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• 17/6/2021 - quinta-feira

Vitória judicial do Stap abrange
mais aposentados desligados

A atuação judicial do Sindicato não para. E registra mais uma vitória. Agora, para outro grupo de aposentados desligados antes da entrada em vigor reforma previdenciária (EC 103), em 13 de novembro de 2019. Eles terão que ser reintegrados.

A decisão da 7ª Vara do Trabalho vale para trabalhadores da Prefeitura e da Proguaru, informa nosso advogado Marcelo de Campos Mendes Pereira.

A sentença do juiz Willian Alessandro Rocha amplia conquista anterior do Stap, na qual se determinava às empregadoras recontratar os dispensados que, à época, contavam tempo de serviço pra se aposentar. Agora, a sentença beneficia também os que podiam se aposentar por idade.   

O magistrado argumenta: “Assiste razão ao autor, tendo em vista que a fundamentação está baseada na concessão da aposentadoria voluntária, não limitando a espécie de aposentadoria, se por tempo de contribuição ou por idade. A sentença alcança tanto os empregados aposentados por tempo de contribuição como os aposentados por idade”.


Documento - Os beneficiados pela sentença devem, pra efeito de reintegração, “apresentar a documentação emitida pelo INSS que comprove a obtenção ao direito à aposentadoria por tempo de serviço antes da vigência da Emenda Constitucional 103, ou seja, até 13/11/2019”.

O dr. Willian Alessandro Rocha manda Prefeitura e Proguaru cumprir a decisão em 15 dias úteis. Também decide que o autor e as rés façam “ampla divulgação à presente decisão em seus sítios eletrônicos, por período não inferior a 120 dias, da convocação de todos os ex-empregados que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade até a 13/11/2019 e que tenham sido desligados por ocasião de sua aposentadoria, para que informem aos Réus o interesse em sua reintegração ao trabalho”. 

Quitação - Determina ainda a sentença que “o pagamento integral da remuneração e haveres vencidos será devido a todos aqueles que comprovaram o direito aqui mencionado no prazo de 180 dias a partir da publicação da presente decisão, o que se dará após o trânsito em julgado, em regular liquidação individual de sentença”.

SENTENÇA - Devido à extensão, detalhamento e ordens contidas na decisão judicial, publicamos em seguida a sentença. Clique aqui e conheça.
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