• 18/11/2021 - quinta-feira
Servidor que trabalha no feriado
recebe duplo acréscimo, afirma advogado
Atenção, Servidor: este mês de novembro tem três feriados. Caso você tenha trabalhado no dia 2 (Finados) ou 15 (Proclamação da República), ou vá trabalhar em 20 de novembro (Consciência Negra), é seu direito receber em dobro. O Sindicato garante esse pagamento graças a Acordo Coletivo de Jornada de Trabalho com a Prefeitura.
Por esse acordo, os trabalhadores que exercem escala diferenciada, com jornadas especiais, como 12X36, têm garantido o que segue:
- “Quando na jornada 12X36 o trabalho recair no feriado, fica garantida mais uma folga, a ser concedida até o mês subsequente, sendo que, na impossibilidade de sua concessão, as horas serão remuneradas até o mês seguinte com acréscimo de 100%”. Ou seja, pagamento em dobro.
Exemplo - Feriado da Consciência Negra, dia 20. Se você trabalhar nesse dia, a Prefeitura tem até 31 de dezembro pra lhe conceder uma folga extra. Caso não conceda a folga, ela terá até 30 de janeiro para pagar o feriado com adicional de 100%, a título de hora extra.
O item 7º do Acordo trata de horas extraordinárias. Veja:
- “Acréscimo de 100% para as laboradas aos domingos e nos dias considerados como feriados na legislação em vigor”.
Nosso advogado Marcelo de Campos Mendes Pereira explica: “O Servidor tem direito a receber pelo horário exercido a mais e, além disso, mais 100% por ter trabalhado no feriado. É o chamado duplo acréscimo”.
Dúvidas - Ligue no Stap e fale com um de nossos advogados. O telefone é 2087.1740. Não fique na dúvida, pergunte. É seu direito!
Marcelo de Campos Mendes Pereira é o coordenador do Departamento Jurídico