(11) 2468-2607 / 2468-2608
Jurídico explica sobre a declaração
de bens solicitada pelo DRH


A previsão da Declaração Anual de Bens está na Lei Federal 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, está presente também no Código de Conduta e Ética dos Servidores Municipais de Guarulhos, desde janeiro de 2019.

Entretanto, a Prefeitura exigia há muito tempo para os Servidores essa declaração no ato da admissão. Para agentes políticos (prefeito, secretários etc.), anualmente. Agora, a regra vale para todos os Servidores a partir deste ano.

Nosso Departamento Jurídico estudou o caso à época da publicação do Decreto, em maio desse ano. Nossa avaliação é que não há ilegalidade e que já é prática em muitos Estados, bem como na União.

Deste modo, lembramos a todos os Servidores que o prazo para o preenchimento da Declaração Anual de Bens Patrimoniais termina em 30 de setembro.

MAIS - Caso haja alguma dúvida na hora de preencher, o Sindicato está à disposição para esclarecimentos. Ligue para 2468.2607.

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