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1°/9/2021 - quarta-feira

Justiça suspende liminar quanto à permanência
 dos aposentados da Prefeitura e Proguaru

A Emenda Constitucional 103, de Bolsonaro, proíbe que os Servidores, empregados públicos ou trabalhadores na administração pública direta ou indireta, que se aposentarem após 13 de novembro de 2019, possam permanecer trabalhando.

Por isso, a Prefeitura e a Proguaru demitiram todos os que se aposentaram depois de 13 de novembro de 2019.  

Nosso Sindicato entrou com Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. O objetivo da ação é reintegrar os companheiros que até 11 de novembro de 2019 já possuíam o direito de se aposentar, mas optaram por pedir aposentadoria depois.

A sentença do Juiz do Trabalho julgou a ação procedente, deferindo a reintegração por meio de liminar.

Mas a liminar concedida aos Servidores aposentados foi suspensa pela Justiça.

Isto porque o Supremo Tribunal Federal entendeu, através da Súmula 606, que cabe à Justiça Estadual julgar a demissão de Servidores e empregados públicos.

Conforme informações da Secretaria de Gestão e Modernização, para quem já foi reintegrado, o desligamento será publicado no Diário Oficial do Município. Por isso, solicitamos que o Servidor aguarde trabalhando até a publicação. Elas ocorrerão semanalmente, exceto na última semana do mês.

Ainda pedimos que nossos associados agendem com o Departamento Jurídico assim que forem notificados do desligamento pelo DRH.

Advogado - Nosso Jurídico não se acomodará ante a nova situação. O dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira informará, em breve, acerca das providências.

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