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• 28/6/2021 - segunda-feira

Aposentados devem procurar Prefeitura
ou Proguaru para a reintegração

Como já amplamente divulgado, nosso Sindicato garantiu na Justiça a recuperação do emprego de trabalhadores da Prefeitura ou Proguaru, demitidos após a aprovação da Reforma da Previdência do governo federal - EC 103, de novembro de 2019.

Agora, cada companheiro e companheira precisa ir atrás do emprego que lhe pertence, pra ser reintegrado.

Nosso advogado, dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira, explica o passo a passo:

1) O Servidor deve ter em mãos a Carta de Concessão de Aposentadoria, concedida pelo INSS;
2) Deve apresentar a Carta ao DRH da Prefeitura ou ao setor de pessoal da Proguaru (não adianta entregar para o chefe de seção, tem que ser nos locais citados);
3) Com a Carta em mãos, a empregadora (seja a Prefeitura ou a Proguaru) fará a análise do caso. Nossa avaliação é que todos poderão ser reintegrados.
4) Na data da reintegração, o aposentado deve se apresentar à sua repartição, para retomar a antiga função.


Atrasados - Se dispensado imediatamente após a Reforma da Previdência, ou seja, 13 de novembro de 2019, o Servidor terá valores consideráveis a receber. Ou seja, salário, 13º, Férias, saldo do Fundo de Garantia e/ou eventuais adicionais previstos em lei.

O dr. Marcelo orienta: “Primeiro a pessoa deve recuperar o seu emprego. Depois, pode nos procurar no Jurídico do Sindicato para ingressar com ação a fim de receber os atrasados de direito”.

Contato - Em caso de dúvida, mande e-mail para juridico@stapguarulhos.org.br.
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