• 28/5/2021 - sexta-feira
Prefeitura promete cumprir lei já
e garantir teletrabalho à gestante
A Prefeitura respondeu formalmente ao ofício do Sindicato, informando que cumprirá de pronto a Lei 14.151/2021, que garante o afastamento de gestantes enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Histórico - Dia 13 de maio, foi sancionada a Lei 14.151/2020. O texto, que tem origem no PL da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), estabelece que gestantes devem ser afastadas do presencial, cumprindo atividades laborais em home office, sem perda salarial.
Já no dia 14, o Sindicato protocolou ofício na Prefeitura, ao secretário de gestão, Adam Kubo, reivindicando que o governo cumprisse a Lei 14.151.
Dia 14, nossa funcionária Kamila protocolou ofício na Prefeitura pedindo imediato cumprimento à Lei 14.151
Para o presidente Pedro Zanotti Filho, a medida beneficiará a saúde da Servidora e também seu bebê. Ele diz: "Esperamos que o governo municipal seja ágil na liberação das companheiras. Peço à gestante que avise o Sindicato, caso ocorra atraso”.
Atenção: A partir da comunicação da gravidez, a Servidora deve ser encaminhada ao teletrabalho. A qualquer dúvida, avise o Sindicato pelo WhatsApp (11) 2468.2608.