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• 28/5/2021 - sexta-feira

Prefeitura promete cumprir lei já
e garantir teletrabalho à gestante

A Prefeitura respondeu formalmente ao ofício do Sindicato, informando que cumprirá de pronto a Lei 14.151/2021, que garante o afastamento de gestantes enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Histórico - Dia 13 de maio, foi sancionada a Lei 14.151/2020. O texto, que tem origem no PL da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), estabelece que gestantes devem ser afastadas do presencial, cumprindo atividades laborais em home office, sem perda salarial.

Já no dia 14, o Sindicato protocolou ofício na Prefeitura, ao secretário de gestão, Adam Kubo, reivindicando que o governo cumprisse a Lei 14.151.

Dia 14, nossa funcionária Kamila protocolou ofício na Prefeitura pedindo imediato cumprimento à Lei 14.151

Para o presidente Pedro Zanotti Filho, a medida beneficiará a saúde da Servidora e também seu bebê. Ele diz: "Esperamos que o governo municipal seja ágil na liberação das companheiras. Peço à gestante que avise o Sindicato, caso ocorra atraso”.

Atenção: A partir da comunicação da gravidez, a Servidora deve ser encaminhada ao teletrabalho. A qualquer dúvida, avise o Sindicato pelo WhatsApp (11) 2468.2608.
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