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• 21/5/2021 - sexta-feira

Justiça reafirma lisura eleitoral
no Sindicato e autoriza posse da chapa 1

A diretoria informa a sócios e demais Servidores Municipais a decisão desta sexta (21), na 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Guarulhos.

O juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros decidiu: “Portanto, à míngua de qualquer prova das alegações da requerente, julgo totalmente improcedente a ação. Ato contínuo, revogo a decisão liminar de ID. 5518008 para retirar a suspensão dos efeitos da eleição supracitada e autorizar a posse da Chapa eleita."


Ou seja, além de reconhecer a lisura do processo eleitoral, o magistrado autoriza a posse da diretoria eleita, inscrita então no pleito como Chapa 1, encabeçada por Pedro Zanotti Filho. O processo 1000118-07.2020.5.02.0315 traz como reclamante Viviane Sena dos Santos, que encabeçou a chapa 2 concorrente ao pleito em fevereiro de 2020.

O advogado Marcelo de Campos Mendes Pereira explica: “A sentença da Justiça do Trabalho encerra qualquer polêmica. A decisão é límpida e justa”.

Pedro - Nosso presidente Pedro Zanotti Filho afirma: “Os componentes da chapa 1 eleita pelos sócios, agora referendada pela Justiça, cuidarão de cumprir seus compromissos com a categoria. Temos muitos problemas, na base e no País, e precisamos mais do que nunca da união dos trabalhadores e do povo”.
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