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• 7/5/2021 - sexta-feira

Advogado esclarece sobre FGTS
e comenta abertura de ação civil

O Supremo Tribunal Federal informou hoje (7) ter adiado o julgamento da Ação Civil Pública que visa aplicar o IPCA em lugar da TR nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Caso ocorra essa mudança, ela abrangerá os depósitos feitos entre 1999 e 2013. "Se o pleito for julgado procedente, isso possibilitará ao trabalhador ingressar com cumprimento de sentença daquela Ação Civil Pública", explica o advogado do Sindicato, Marcelo de Campos Mendes Pereira.

Alguns escritórios, a fim de amealhar ações, têm noticiado que a prescrição ocorreria até o julgamento. Mas, para nosso Jurídico, o prazo prescricional de ingresso de ações se inicia com o julgamento definitivo no STF. Até porque ocorreu dessa forma nos processos contra as perdas dos Planos Econômicos “Verão” e “Bresser”.


Risco - Na Justiça Federal, quem perde paga as custas. Se o trabalhador não tiver seu pleito acolhido, terá que recolher à Procuradoria da União. Para o dr. Marcelo, "seria temerário submeter o trabalhador a uma demanda que poderia gerar pagamento de honorários à parte contrária".

AÇÃO - Apoiado no substituto processual, o Stap ingressa com ação coletiva a fim de resguardar os interesses da categoria no que diz respeito à correção do saldo do Fundo de Garantia. A abertura dessa ação não tem qualquer custo ao Servidor.
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