• 23/9/2020 - quarta-feira
Diário Oficial publica lista de jornada
especial a Servidores com deficiência
As edições do Diário Oficial do Município, dias 4 e 11 de setembro, publicaram lista de Servidores aptos a cumprir jornada especial de trabalho.
As condições estão estabelecidas na Lei 7.828/2020, para Servidores com deficiência, bem como aos que tenham cônjuge ou relação de união estável, filhos ou, ainda, dependentes com deficiência.
Stap - A jornada especial foi conquistada pelo Sindicato e se aplica tanto a Estatutários quanto a Celetistas. A lei concede redução de uma hora ao Servidor com carga de 30 horas semanais e duas horas aos que tenham carga de 40 horas ou mais. Excetua-se quem cumpra menos de 30 horas.
A conquista da redução dá a opção de reduzir a jornada no início ou no final do expediente, conforme escolha.
Pedro - Nosso presidente Pedro Zanotti Filho diz: "Saúdo como uma vitória concreta, na qual a ação sindical foi decisiva. Conseguimos a redução sem qualquer tipo de prejuízo salarial”.
Mais - Caso o Servidor abrangido pelos benefícios da Lei tenha alguma dúvida, deve contatar o Sindicato: 2468.2607.