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• 24/8/2020 - segunda-feira

Lei da jornada especial ao Servidor
com deficiência é regulamentada

A Lei 7.828/2020, que trata da concessão de jornada especial de trabalho ao Servidor com deficiência, bem como a quem tenha cônjuge ou relação de união estável, filhos ou dependentes com deficiência, já vigora desde 16 de agosto. A jornada especial foi conquistada pelo Sindicato. Nosso presidente Pedro Zanotti Filho comenta: "Sempre nos preocupamos com essa parcela dos Servidores. Reivindicamos, persistimos e atingimos o objetivo”.

A lei, que se aplica a Estatutários e Celetistas, concede a redução de uma hora ao Servidor que cumpra carga de 30 horas semanais e duas horas ao quem cumpra 40 ou mais. Vedadas as concessões ao trabalhador que cumpra menos de 30 horas. A redução poderá ocorrer no início ou no final do expediente, conforme escolha.

Requisitos - Para o Servidor com deficiência, a jornada especial será concedida perante apresentação de requerimento, laudo médico original emitido nos últimos 12 meses e perícia médica. Os que tenham cônjuge, relação de união estável ou filhos com deficiência devem apresentar o requerimento, laudo médico, perícia médica e documentação comprobatória da relação com as pessoas indicadas.

Confira aqui os procedimentos para o requerimento:

1 - Preencher devidamente e assinar o formulário - inclusive a chefia. Clique aqui e baixe. 

2 - No formulário, indicar a redução de jornada pretendida, lembrando que só poderá ser em jornada normal, ou seja, de segunda a sexta, sempre no mesmo horário. No caso de opção de horário móvel, será necessário anexar ao formulário o Termo de Anuência de Horário Móvel, disponível no Portal do Servidor (Guia de Serviços / Horário Móvel);

3 - Agendar o atendimento presencial para protocolo do pedido no DRH, enviando mensagem por WhatsApp (11) 97322-8429;

4 - No caso de filhos/dependentes ou cônjuge/companheiro(a) com deficiência, no momento do protocolo você deve apresentar, além do formulário devidamente preenchido e assinado, a documentação que comprova a relação com a pessoa com deficiência (RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Escritura Pública de União Estável, Termo de Guarda/Curatela/Tutela, por exemplo);

5 - O laudo médico original emitido nos últimos 12 meses declarando a espécie e o grau da deficiência será apresentado somente na perícia médica no SESMT, que ocorrerá em dia e horário indicados no momento do protocolo no DRH.

Dúvidas - Ou informações, ligue no 2468.2607 e fale com Renata.

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