(11) 2468-2607 / 2468-2608
22/6/2020 - segunda-feira

Stap luta e lei da jornada especial ao
Servidor com deficiência é sancionada

Bela conquista obtida pelo Sindicato, por meio de negociação, a importante parcela do funcionalismo. Semana passada, o prefeito Guti sancionou a Lei 7.828/2020, sobre concessão de jornada especial de trabalho ao Servidor com deficiência, bem como a quem tenha cônjuge ou relação de união estável, filhos ou dependentes com deficiência.

Após muito empenho do Sindicato, a Prefeitura acatou nossa reivindicação e o projeto foi encaminhado à Câmara Municipal para votação dia 29 maio.

O presidente Pedro Zanotti Filho comenta: “Conseguimos concretizar uma pauta antiga. Sempre nos preocupamos com essa parcela dos Servidores. Reivindicamos, persistimos e atingimos o objetivo”.

A lei, que se aplica a Estatutários e Celetistas, concede a redução de uma hora ao Servidor que cumpra carga de 30 horas semanais e duas horas ao Servidor que cumpra 40 horas ou mais. Vedadas concessões a Servidor que cumpra menos de 30 horas. A redução poderá ocorrer no início ou no final do expediente, conforme escolha.

Requisitos - Para o Servidor com deficiência, a jornada especial será concedida perante apresentação de requerimento, laudo médico original emitido nos últimos 12 meses e perícia médica. Os que tenham cônjuge, relação de união estável ou filhos com deficiência devem apresentar o requerimento, laudo médico, perícia médica e documentação comprobatória da relação do Servidor com as pessoas indicadas.

Atenção - O órgão oficial competente terá 10 dias pra emitir o parecer técnico conclusivo sobre o pedido. No caso de deferimento, é preciso aguardar publicação no Diário Oficial e iniciar cumprimento da jornada no primeiro dia do mês subsequente à data da publicação.

Nossa diretora Renata Grota, que coordenou essa luta, reforça: “O trabalhador não terá redução ou qualquer prejuízo pecuniário. Também não precisará compensar as horas”.

Mais - Em caso de dúvidas, ligue 2468.2607. Fale com Renata ou um de nossos outros diretores.



A lei se aplica para Servidores Estatutários e Celetistas
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home