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1º/6/2020 - segunda-feira


Nosso advogado diz quais, onde e pra quem
EPIs devem ser fornecidos na Saúde


O Sindicato tem lutado na Justiça, de forma persistente, pra garantir EPIs, segurança, bem como o afastamento dos Servidores da Saúde com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, além de gestantes e lactantes.

Nosso advogado, Marcelo de Campos Mendes Pereira, gravou vídeo didático em que aponta o passa a passo desse luta. Acompanhe:

“Dia 22 de abril, o Stap conseguiu liminar que obriga a Prefeitura a fornecer  Equipamentos de Proteção Individual a todos os Servidores expostos ao risco perante a Covid-19.

A decisão do juiz Abner Caiubi Viana de Brito, da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos,  visa garantir a segurança e a integridade de todos os trabalhadores que atuam na linha de frente do combate à pandemia.

Mas a Prefeitura não cumprido tem integralmente a decisão liminar. Portanto, é  preciso que os Servidores que atuam dos serviços essenciais saibam quais são seus direitos e exija.

Os EPIs garantidos a cada segmento são:

Os profissionais da Segurança Pública, da Assistência Social, da Defesa Civil, dos Serviços Funerários, dos transportes de trânsito, de protocolo da Prefeitura e de outros serviços considerados essenciais devem receber máscaras, álcool gel ou líquido 70%. Além disso, os trabalhadores têm direito a banheiro com água, sabão e toalhas descartáveis.

Ao Servidor da saúde está garantido o direito de receber sabonete, álcool gel ou líquido 70%, óculos ou protetor facial face shield, máscaras cirúrgicas, avental, luvas de procedimento e gorro.

Já os profissionais da recepção e segurança lotados na Saúde têm direito a receber sabonete, álcool líquido ou em gel a 70% e máscaras cirúrgicas.

Aos trabalhadores da limpeza da saúde está assegurado o direito a receber sabonete líquido ou preparação de álcool em gel 70%, além do gorro, óculos, o protetor facial  protetor face shield, máscara cirúrgica, avental, luvas de borracha e botas impermeáveis de cano longo.

Caso vocês não estejam recebendo esses equipamentos, denunciem ao Sindicato que vamos tomar providências jurídicas. O email é denuncia-epi@gmail.com. O Sindicato precisa dessas informações pra poder noticiar em juízo o descumprimento da liminar”.

Atenção: Leia e releia as orientações do advogado do Sindicato. E exija que a Prefeitura cumpra a decisão da Justiça.

Denuncie - Mande informações, fotos ou vídeos para o WhatsApp - 11 2468.2608.

Assista ao vídeo abaixo e obtenha mais informações.

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