(11) 2468-2607 / 2468-2608
28/4/2020 - terça-feira

Leia atentamente a decisão e exija
os EPIs e produtos indicados pelo juiz

Prezado Servidor: O Sindicato tem lutado na Justiça por segurança, proteção e saúde aos companheiros. Temos tido vitórias reais, como esta na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em ação civil coletiva contra a Prefeitura. Vale ler a sentença, observar que equipamentos e recursos o magistrado manda a Prefeitura fornecer, onde e para quem. MAIS: É seu direito receber JÁ os equipamentos. Quais? Todos os que o magistrado menciona!

A SENTENÇA
- Concedo a tutela de urgência e determino que, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 limitada a R$ 500.000,00.

LOCAIS DETERMINADOS PELO JUIZ -
Forneça aos servidores celetistas lotados na secretaria para Assuntos de Segurança Pública, na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, na Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil, no Depto. de Serviços Funerários, nas áreas de transporte e trânsito, aos motoristas do transporte ambulatorial, protocolo da prefeitura, além daqueles serviços considerados essenciais, luvas, máscaras e álcool gel a 70%, devendo inclusive ser disponibilizados em todos os equipamentos ocupados por Servidores, bem como que mantenha banheiros com água, sabão e toalhas descartáveis tanto quanto bastem para higienização de todos os trabalhadores.

REDE DE SAÚDE -
Forneça aos Servidores celetistas lotados nas unidades de saúde, hospitais, ambulatórios, Unidade Básica de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Centro de Especialidades Médicas de Guarulhos, Pronto Atendimentos, Unidades de Pronto Atendimento, os EPI’s recomendados pela ANVISA, com as especificidades para cada profissional, quais sejam:

PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PRODUTOS - Sabonete, líquido ou preparação alcoólica a 70%, óculos de proteção ou protetor facial (face shield); máscara cirúrgica; avental; luvas de procedimento; gorro.

PROFISSIONAIS DE APOIO - Sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%; gorro; óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental; luvas de procedimentos.

PROFISSIONAIS DE APOIO-RECEPÇÃO E SEGURANÇAS - Sabonete; líquido ou preparação alcoólica a 70%; Máscara cirúrgica.

PROFISSIONAIS DE APOIO-HIGIENE E LIMPEZA AMBIENTAL - Sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%; gorro; óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental; luvas de borracha com cano longo; botas impermeáveis de cano longo.

Para conferir eficácia a esta tutela, determino que o MUNICÍPIO oriente seus Servidores sobre a forma de utilização dos EPIs, com vista a evitar a contaminação desses trabalhadores e de todos os envolvidos pelo SARS-CoV-2, inclusive durante o manuseio, paramentação e desparamentação de tais equipamentos de proteção individual. Tal treinamento deve ser disponibilizado a todos, ESTATUTÁRIOS OU CELETISTAS, seja mediante cartilha de uso seguro dos EPIs, seja mediante elaboração de vídeo para compartilhamento com os trabalhadores, via WhatsApp por exemplo, ou por outro meio adequado desde que atinja esta finalidade.

 Juiz Abner Caiubi Viana de Brito -  22 de abril de 2020.
 
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