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• 2/10/2019 - quarta-feira

A Constituição de 1988 resgatou
a cidadania do Servidor público

Até 4 de outubro de 1988, o Servidor público não podia se organizar em Sindicato. No dia 5, a Constituição foi promulgada e o funcionalismo reconquistou o direito à sindicalização. Essa prerrogativa está consagrada no Artigo 37, Inciso VI, que diz: “É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

O que, afinal, essa mudança melhorou para a categoria? Nosso advogado Marcelo de Campos Mendes Pereira responde: “Muito muito. O direito de se organizar em órgão de classe restabeleceu a cidadania do Servidor, até então relegado ao limbo e, no máximo, com direito de pertencer a uma associação sem poder de representação, pressão ou negociação”.

Para o advogado, o direito de se organizar em entidade classista trouxe ao funcionalismo “uma rede de proteção sindical e também pleno acesso à assistência jurídica, para pleitos individuais ou em ações coletivas”.

Exemplos - Na base do Stap, o professorado foi um dos primeiros no País a garantir Piso salarial estabelecido em 2008 pelo presidente Lula. “Isso se deve à luta do pessoal da Educação, ao poder de pressão do Sindicato e à nossa capacidade de negociar, pois o Sindicato pode representar o coletivo”.

O advogado lembra que a conquista de Adicionais - como, por exemplo, para o pessoal das cozinhas, da poda e aos motoristas - só foi possível graças à ação sindical. Ele comenta: “O diretor do Sindicato tem prerrogativas. Ele pode questionar o poder público, peitar os desmandos, sem expor o Servidor daquela repartição, ou mesmo liderar uma paralisação. Isso porque tem a proteção sindical que a Constituição assegura”.


Constituição foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988

A mesma Constituição, por estabelecer aos governantes os princípios da moralidade, publicidade e legalidade, restringiu o mandonismo, que era muito forte, sobretudo no Executivo. “Sob esse aspecto, o Servidor também teve ganhos, porque o governante se viu obrigado a dosar melhor suas atitudes”, comenta o dr. Marcelo Mendes Pereira.

Ganhos - Ao contar com Sindicato próprio e representação classista, o Servidor público pôde encaminhar pautas específicas ou gerais. Nosso advogado relaciona: “Conquistas como cesta-básica, vale-refeição ou alimentação, saída de banco e acordos de grande peso, como esse que libera o Fundo de Garantia para 14 mil Servidores – tudo isso é resultado da ação sindical. Antes da Constituição de 1988, isso tudo era impraticável”, ele comenta.

Liberdade - Embora promulgada “sob a proteção de Deus”, como diz no preâmbulo, a Carta Magna definiu como laico o Estado brasileiro. Mas garantiu a liberdade de credo. O Inciso VIII, do Artigo 5º, garante: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”. Tampouco sofrerá restrições em razão de convicção política.

História - Nosso presidente Pedro Zanotti Filho comenta: “Como sindicalista e professor de história, respeito muito as gerações que lutaram por liberdade e democracia. Tenho apreço especial aos que escreveram uma Constituição progressista e socialmente avançada. E lamento que neguem ao nosso povo canais de conhecimento e debate, para que as gerações compreendam o valor que uma Constituição tem para um povo e uma Nação”.

MAIS - Amanhã, mais informações sobre a importância da Constituição-Cidadã, como a definiu o deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

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