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• 17/4/2019 - quarta-feira

Ainda há tempo de acionar Prefeitura
e receber multas por atraso, diz advogado

Nosso advogado dr. Marcelo Campos Mendes Pereira gravou vídeo em que esclarece a categoria sobre ações judiciais para receber multas da Prefeitura. As multas são devidas em razão do atraso no pagamento de férias, abono e/ou pecúnia.

A fala do advogado aborda ações coletivas do Stap entre 2015 e 2016, vencedoras em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Agora, diz o dr. Marcelo, “nós estamos executando essas ações para os associados”. Ele esclarece que “o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que as ações coletivas só serão executadas para os filiados”. E acrescenta: “Nós seguimos orientação do STF e também do Superior Tribunal de Justiça, ingressando com ação apenas para os sócios”.

NÃO-SÓCIO - Quem não é sindicalizado pode pleitear pagamento da multa em ações individuais, que depois serão executadas, a fim de que o pagamento seja feito pela Prefeitura. Ele conclui: “O Servidor que recebeu as férias, o terço constitucional e a pecúnia em atraso nos anos de 2015/2016 pode vir ao Sindicato e ingressar com ação judicial individual, a fim de receber os seus direitos”.

MAIS INFORMAÇÕES - No Stap, com dr. Marcelo ou diretora Renata: 2468.2607.


Marcelo é o coordenador do nosso Departamento Jurídico

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