• 29/3/2019 - sexta-feira
Secretaria alega que corte na parcela
de 25% restante se deve a faltas
A gratificação de mérito paga este ano é referente a 2018. Ela é garantida aos profissionais do Magistério Municipal pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (Lei 6.058/2005, atualizada pela Lei 6.711/2010), regulamentado pelo Decreto 31.705/2014. Todos que trabalharam em 2018 fazem jus ao benefício.
Neste ano, a Prefeitura antecipou o pagamento de 75% em janeiro. Restam, portanto, mais 25%, que se referem à assiduidade. Vale lembrar que os afastamentos médicos, superiores há três dias corridos, não serão computados para fins de percebimento da gratificação de mérito.
Atenção - Dessa forma, o Sindicato orienta os Servidores que não ultrapassaram o limite de faltas, estipulado pelo Decreto 31.705/2014, mas que, mesmo assim, não tiveram incluídos nos seus holerites os 25% restantes da gratificação, a fazerem um requerimento ao RH da Prefeitura solicitando a correção do equívoco.
O RH fica na avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041, Vila Augusta.
Veja a tabela a seguir e entenda.