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• 4/10/2018 - quinta-feira

Alterações foram apresentadas
ontem aos Servidores do Saae

Na noite da terça (3), funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) se reuniram na sede do Sindicato, a fim de conhecer as modificações feitas no Artigo 7º do Projeto de Lei 3.279/19, que trata da concessão do Saae à Sabesp.

As alterações, que aprimoram a redação conferindo maior clareza ao texto, foram definidas após reunião entre o Sindicato, a Comissão de Trabalhadores e procuradores do município.


Diretora Renata conduz reunião e procurador Rafael Prandini apresenta modificações do texto

O presidente Pedro Zanotti afirma: “Desde o início, quando convocamos os trabalhadores para debater a questão, deixamos claro que nossa preocupação era a garantia dos empregos. Isso continua, seremos vigilantes em nossa meta de evitar prejuízos e injustiças a Servidores”.

Na reunião de ontem, as modificações no Artigo 7º foram apresentadas pelo procurador Rafael Prandini Rodrigues.

Confira o texto anterior e, em seguida, o atual.

Texto antigo:

“Artigo 7º - PL 3.279/18. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Programa de Desligamento Voluntário (PDV), aos ocupantes de cargo e emprego público do quadro de pessoal do Saae, na forma a ser estabelecida por decreto.

§ 1° - Os Servidores e empregados do quadro de pessoal do Saae que não aderirem ao PDV serão absorvidos pela Prefeitura, ficando facultada a cessão à Sabesp, mediante formalização de instrumento jurídico adequado.

§ 2º - Será computado o tempo de serviço dos Servidores e empregados do quadro de pessoal do Saae, para todos os fins.”

Texto atual:


“Artigo 7º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae autorizado a instituir, com a participação do Poder Executivo Municipal, Programa de Desligamento Voluntário – PDV, aos ocupantes de cargo e emprego público do Quadro de Pessoal do Saae, na forma a ser estabelecida por Decreto.

§ 1° - Os Servidores e empregados do Quadro de Pessoal do Saae que não aderirem ao PDV poderão ser cedidos à Prefeitura de Guarulhos ou à Sabesp, nos termos da legislação vigente, até extinção da autarquia.

§ 2º - O Saae será extinto mediante projeto de lei específico a ser encaminhado à Câmara Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do fim do prazo de transição previsto no artigo 2°, § 2°, III, desta Lei.

§ 3º - Quando da extinção do Saae todos os Servidores e empregados serão absorvidos pelo Município.

§ 4º - Será computado o tempo de serviço dos Servidores e empregados do Quadro de Pessoal do Saae para todos os fins quando efetivada a extinção da autarquia e formalizada a absorção dos Servidores e empregados do Saae pelo Município.”


Procurador tira dúvidas de trabalhadores na sede do Sindicato

O projeto será deliberado na tarde de hoje na Câmara e irá à votação amanhã (5), durante a sessão da tarde.

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