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PEC 241/2016: como será a tramitação
da nova Reforma Fiscal do Governo
Temer e o limite de gasto com o serviço público


O presidente interino Michel Temer enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, com o propósito de instituir um novo regime fiscal ou um novo teto para o gasto púbico (conhecida como PEC dos Gastos), que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação.

A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida pública.

Entre as travas incluídas na PEC, pelo menos quatro delas se refere ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa, como: 1) de reajuste salarial; 2) de criação de novos cargos ou funções; 3) de reestruturação de carreira; e 4) realização de concursos públicos.

A PEC do teto do gasto público também desvincula, de percentual da receita de impostos, as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.

Na área da saúde – sem prejuízo do corte nas áreas da previdência e da assistência, que será objeto de outra PEC específica – a PEC do teto de gasto revogará o art. 2º da Emenda Constitucional 86/2015, em vigor, que determina o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2010.

Para não dizer que a economia incidirá apenas sobre os trabalhadores, os servidores e os benefícios e serviços sociais, o governo incluiu uma regra que proíbe a concessão de subsídios e de novas concessões de incentivos tributários. Porém, não há qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de aposentadoria e pensões.

O que preocupa, do ponto de vista do interesse geral da população, é que o governo – logo após aprovar a Desvinculação de Receita (DRU), em 30% para União, estados e municípios – investe mais uma vez sobre os serviços públicos e os benefícios sociais, incluindo seguridade e salario.

O pretexto é o de redução da relação dívida/PIB, mas o objetivo mesmo é criar condições para a geração de superávit primário suficiente para pagar os juros e parcela do principal da dívida.

A PEC do teto terá forte reflexo negativo na prestação de serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita corrente líquida aumente.

Análise da PEC e exposição de motivos
A seguir, um estudo elaborado pelo membro do corpo Técnico do DIAP, Luiz Alberto dos Santos, no qual analisa a PEC 241/2016.

Enviada ao Congresso Nacional em 16 de junho de 2016.

Institui “Novo Regime Fiscal” para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para vigorar por 20 exercícios financeiros.

O objetivo é “reverter, no horizonte de médio e longo prazo, o quadro de agudo desequilíbrio fiscal em que nos últimos anos foi colocado o Governo Federal.

No período 2008-2015, essa despesa cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu apenas 14,5%. Torna-se, portanto, necessário estabilizar o crescimento da despesa primária, como instrumento para conter a expansão da dívida pública. Esse é o objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição.”

“O Novo Regime Fiscal, válido para União, terá duração de vinte anos. Esse é o tempo que consideramos necessário para transformar as instituições fiscais por meio de reformas que garantam que a dívida pública permaneça em patamar seguro.”

Limite anual de gastos
Em cada exercício financeiro será fixado limite individualizado para a despesa primária total [exclui a despesa financeira] do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

Fixa, para o exercício de 2017, limite equivalente à despesa realizada em 2016, corrigida pela inflação (IPCA) observada em 2016.

A partir do segundo exercício, o limite para a despesa primária será naturalmente incorporado ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual, e consistirá no valor do limite do exercício anterior, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.

Adota o IPCA como limite anual de elevação da despesa com pessoal do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Os limites deverão constar na LDO em cada exercício.

Saúde e Educação
A partir  de 2017, as aplicações mínimas de recursos da União em saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino corresponderão, em cada exercício financeiro, às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior corrigidas pelo IPCA.

Na Educação, afasta vinculação ao comportamento da receita tributária.

Na Saúde, afasta vinculação do comportamento da receita corrente líquida.

Impede cobrança futura de direitos frustrados pela aplicação do limite de despesa.

O que não entra no cálculo do limite
Não se incluem nos limites  de despesa
1) transferências constitucionais estabelecidas pelos art. 20, § 1º (participação em royalties), art. 157 a art. 159 (Fundos constitucionais) e art. 212, § 6º  (salário-educação);
2) despesas referentes ao art. 21,caput, inciso XIV da Constituição (pessoal do DF pago pela União);
3) complementações de que trata o art. 60, caput, inciso V do ADCT (repasses para Fundeb);
4) créditos extraordinários;
5) despesas com a realização de eleições pela justiça eleitoral;
6) outras transferências obrigatórias derivadas de lei que sejam apuradas em função de receita vinculadas; e
7) despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

O método de correção dos limites poderá ser alterado por lei a partir do décimo exercício de vigência do Novo Regime Fiscal.

Medidas em caso de descumprimento
No caso de descumprimento do limite aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:
I - à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
II - à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
V - à realização de concurso público.

No caso de descumprimento do limite pelo Poder Executivo
A - a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e
B - fica vedada a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Impactos e contradições
Priorização radical da geração de superávit primário para pagamento de juros: em 2015, gastos de R$ 540 bilhões – 9,1% do PIB.

Estagnação do gasto público, em especial do gasto social com impactos expressivos na Saúde, Educação, Previdência Social, C&T, Assistência Social, Reforma Agrária, Defesa, Agricultura, etc.

“Essa PEC simplesmente enterra a Constituição de 1988 no que diz respeito aos direitos sociais. É simples assim.” Eduardo Faganini, Professor da Unicamp, 01/08/2016.

“Os percentuais referentes à saúde e educação não serão modificados”, disse Temer. “Grifem essa parte.” (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/entenda-os-principais-pontos-da-pec-que-limita-o-gasto-publico/).

Todavia, se a Receita Tributária e a Receita Corrente Líquida apresentarem comportamento SUPERIOR ao IPCA, haverá perdas para a saúde e educação, já que o LIMITE MÍNIMO DE 15%  estará sendo deixado de lado pela nova regra.

Exemplo (de 2004 a 2014): Evolução da RCL e RT pelo IPCA: AUMENTO DE 71%; Evolução VERIFICADA RCL: 142,7%; e Evolução VERIFICADA RT: 211,3%.

Exemplo do impacto na Educação
Despesa do Governo Federal na Função Educação: 2004 a 2014 (R$ Bilhões de 2014 e % do PIB).

Se a despesa da União com educação fosse corrigida pelo IPCA desde 2004, o gasto total em 2014 seria de apenas R$ 41,9 bilhões = 49,8% do efetivamente gasto. Fonte: MENDES, Marcos. A DESPESA FEDERAL EM EDUCAÇÃO: 2004-2014. Boletim Legislativo nº 26, de 2015 – Senado Federal/Conleg

Exemplo do impacto no gasto de pessoal
Evolução da Despesa com Pessoal da União % da RCL e do PIB 2000 a 2015

Se a Despesa com pessoal de 2004 (R$ 89 bilhões) fosse apenas reajustada pelo IPCA nos últimos 12 anos, em 2015 o gasto seria de apenas R$ 162,9 bilhões, contra o que foi efetivamente gasto de R$ 235,5 bilhões.

Exemplo do gasto com pagamento de juros

Fonte: FIESP, 04/08/2016. https://www.jurometro.com.br/

Tramitaçõa da PEC 241/2016
São várias fases de tramitação de uma PEC para ser incorportada como nova emenda à Constituição Federal. No caso da PEC 241, deve seguir:

Na Câmara dos Deputados
1º) admissibildiade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);
2º) criação de comissão especial, que cabe fazer uma análise mais aprofundada da proposta;
3º) Plenário com a discussão e votação da proposta em dois turnos;

No Senado Federal
4º) análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC);
5º) plenário para discussão e votação em dois turnos; e
6º) promulgação.

Atualmente, a proposta encontra-se na segunda fase de tramitação – Comissão Especial – e foi aprovada em 09/08/2016 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSB-CE), pela admissibilidade, obtendo 33 a 18 votos contra.

Tramitação atual na Comissão Especial

Prazo: 40 sessões do plenário para votação
 Emendas: aberto prazo de 10 sessões do plenário para apresentação de emendas. Exige 171 assinaturas para apresentação de uma emenda
 Relator: designado o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS)
 Parecer: pendente
 Votação: pendente

Prazos na Comissão Especial e no plenário
O deputado Darcídio Perondi (PMDB-RS) foi designado relator da PEC 241/2016, que limita os gastos públicos, apresentou na segunda-feira, 22/08, o cronograma de trabalho na Comissão Especial. Perondi propôs a realização de audiências públicas antes de apresentar seu parecer. Espera-se que pelo menos quatro ministros sejam ouvidos: Henrique Meirelles (Fazenda), Dyogo Oliveira (Planejamento), Ricardo Barros (Saúde) e Mendonça Filho (Educação).

Pelo regimento da Casa, Perondi só poderá apresentar seu parecer após 11 sessões. Até sexta (19), foram apenas duas. Se houver sessão de segunda a sexta neste final de agosto, seu parecer poderá ser apresentado em 1º de setembro.

A votação em 1º turno é prevista para ocorrer na terceira semana de outubro. A expectativa é que a matéria chegue ao Senado na primeira quinzena de novembro.

Perfil do relator na Comissão Especial
Deputado Darcísio Perondi, 6º mandato, gaúcho, médico. Destaca-se como debatedor e também atua como formulador. Tem trajetória na vida pública com origem em movimentos classistas no segmento de santas casas e hospitais filantrópicos, toda a sua trajetória política está associada aos mandatos na Câmara Federal.

Na atuação político-parlamentar ocupa a Vice-líder do PMDB e de bloco parlamentar. O deputado é um dos principais articuladores da bancada da Saúde na Câmara, representando os interesses das santas casas, hospitais de caridade e filantrópicos. Já presidiu a Frente Parlamentar da Saúde. É 3º vice-presidente da Comissão de Seguridade Social e Família. Na discussão da MPV 680/2015 (Programa de Proteção ao Emprego), apresentou a emenda da prevalência do negociado sobre o legislado.

Considerado parlamentar com especialização técnica, é relator de diversas matérias relacionadas com a saúde, entre as quais o PL 1606/2011, que dispõe sobre a distribuição de medicamentos para doenças raras e graves que não constam em listas de medicamento excepcionais padronizados pelo SUS.

Relatou, na comissão especial, o projeto que deu origem à Lei da Biossegurança (Lei nº 11.105/2005, que regulamentou as pesquisas com organismos geneticamente modificados e com células-tronco embrionárias.

Possibilidade de alteração da PEC 241/2016
É possivel que a proposta enviada pelo Governo sofra alterações durante a tramitação para atender pleitos das chamadas bancadas informais ou suprapartidárias, em especial, da bancada da educação e da saúde, que fazem grande pressão para que não sejam atigidos muito fortemente pela proposta de emenda à Constiutição que limita os gastos públicos.

Além disso a resistência não vem somente de parlamentares da área da saúde ou educação, também vem da base aliada e da oposição que tem colocado dificuldade para votação de proposta encabeçadas pelo Planalto.

O relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), aliado do presidente em exercício, Michel Temer, é ex-presidente da bancada da saúde. Assim, o parlamentar tem trânsito e legitimidade suficientes para conduzir as negociações no Congresso.

Diante desse quadro, uma alternativa já está sendo avaliada pelo relator e governo: permitir que uma lei complementar possa, no futuro, criar exceções para o limite de gastos nessas duas áreas.

Para o governo essa alternativa traz alguns benefícios porque uma lei complementar, para ser aprovada, requer o apoio da maioria da Câmara (257) e do Senado (41) e daria ao presidente da República a possibilidade de veto.

Se exceções forem incluídas no texto da emenda constitucional, ele nada poderá fazer, já que, uma vez aprovada, é promulgada pelo Congresso. Por fim, em parte atende à pressão por mudanças ao texto.

Fonte: Diap

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