Stap orienta sobre direito
ao vale-transporte
O Sindicato conseguiu na Justiça que todo Servidor da nossa base, independente do município onde reside, tem direito a receber auxílio-transporte.
As conquistas foram sacramentadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (no caso dos celetistas) e no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (estatutários), que determinaram a revogação dos efeitos do Decreto 29.086/2011, que restringiu o fornecimento de vale-transporte aos Servidores residentes em Guarulhos e municípios limítrofes.
Por isso, orientamos os companheiros com residência em outras cidades, que por ventura não estivessem recebendo vale-transporte (ou similar), que entrassem com requerimento do benefício no órgão competente da Administração Municipal.
Jurídico - Agora, pedimos aos Servidores que entraram com o pedido na Administração, que informem o Sindicato se o pleito foi atendido. Caso contrário, tomaremos as providências cabíveis. Procure nosso Departamento Jurídico. Fale com o dr. Marcelo Mendes Pereira.
Informações - Ligue 2468.2607.