(11) 2468-2607 / 2468-2608
• 29/08/2025 - sexta-feira

Stap vai ajuizar ações para garantir estabilidade 
e indenização a servidores da Proguaru, extinta em 2021


AO Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap) vai ingressar com ações judiciais para assegurar o direito à estabilidade provisória e indenização dos servidores da Proguaru, demitidos sem justa causa no período que abrange a greve da categoria.

As medidas têm como base decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em 19 de outubro de 2021, que estabeleceu a estabilidade provisória de até 90 dias para trabalhadores dispensados sem justa causa a partir daquela data. Dessa forma, quem foi demitido entre 19 de outubro de 2021 e 18 de janeiro de 2022 tem direito a pleitear judicialmente o pagamento de salários, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS com multa de 40%, aviso prévio e demais verbas relativas ao período.

O prazo, porém, não se renova a cada dispensa. Ou seja, um servidor desligado em 12 de dezembro de 2021 terá direito somente às diferenças até 19 de janeiro de 2022, limite estabelecido pelo TST.

Ação coletiva para quem foi demitido antes de 19 de outubro

Além das ações individuais, o Stap também vai ajuizar uma ação coletiva voltada aos trabalhadores que foram demitidos durante a greve, mas antes de 19 de outubro de 2021. O objetivo é estender a eles os efeitos da decisão, garantindo estabilidade de até 90 dias a contar da data da demissão.

“Estamos atuando em duas frentes: as ações individuais asseguram a indenização aos servidores dispensados entre 19 de outubro de 2021 e 19 de janeiro de 2022. Já a ação coletiva busca resguardar também aqueles demitidos durante a greve, mas antes de 19 de outubro, garantindo que tenham direito à indenização de até 90 dias”, explica o advogado Dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira, responsável pelo Departamento Jurídico do Stap.

Orientação aos servidores

O Sindicato orienta os trabalhadores que se enquadram nessas situações a procurarem o Departamento Jurídico do Stap, de 1º a 26 de setembro, para análise do caso e ingresso da ação cabível. Levar os seguintes documentos: 

Documentos necessários: 
RG
CPF
Carteira de trabalho 
Comprovante de residência 
TRCT - termo de rescisão de contrato de trabalho (se tiver)

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home