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• 23/06/2025 - segunda-feira

STJ Reconhece: Abono de Permanência
deve integrar Férias e 13º Salário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, no dia 11 de junho de 2025, um entendimento histórico e favorável aos Servidores públicos de todo o país. Em decisão proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1233), a Corte decidiu que o Abono de Permanência deve compor a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

O que muda com essa decisão?

O Abono de Permanência é um incentivo financeiro pago ao Servidor que, mesmo já tendo alcançado os requisitos para aposentadoria voluntária, opta por continuar em atividade. O valor do abono corresponde, no máximo, à contribuição previdenciária que seria devida pelo servidor.

Agora, com a decisão do STJ, ficou reconhecido que esse abono possui natureza remuneratória e permanente. Ou seja, ele deve ser incluído no cálculo de outras verbas salariais, como o adicional de férias e o 13º salário, pois é pago regularmente como parte da remuneração pelo trabalho prestado.

A medida representa um avanço significativo na valorização do servidor público, assegurando que direitos historicamente questionados sejam finalmente reconhecidos pela mais alta corte da Justiça especializada.

Fique atento aos seus direitos!

O STAP acompanha de perto os desdobramentos desta decisão e orienta os servidores sobre como ela pode impactar positivamente a remuneração.

“Trata-se de uma conquista relevante que reconhece a natureza real do abono de permanência, valorizando o servidor que permanece em atividade. O STAP está atento e, como sempre, à disposição para orientar e lutar pelo cumprimento desse direito em Guarulhos”, afirma o presidente Pedro Zanotti Filho.

Se você é Servidor público e tem dúvidas sobre como essa decisão pode afetar sua remuneração, procure o STAP. Nosso Departamento Jurídico está preparado para orientar e, se necessário, adotar as medidas legais cabíveis para garantir o seu direito.

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