(11) 2468-2607 / 2468-2608
15/05/2025 - quinta-feira

ATENÇÃO, SERVIDORES!

Informação sobre a liminar no Dissídio Coletivo

Foi concedida liminar no Dissídio Coletivo nº 2140995-58.2025.8.26.0000, determinando que, durante a greve, deve ser mantido o funcionamento de pelo menos 70% dos servidores em serviços essenciais, considerando cada unidade de trabalho e cada função.


A decisão considera como essenciais todos os serviços que atendem diretamente às necessidades da população, com destaque para saúde e educação, que devem seguir funcionando sem interrupções graves.

O descumprimento dessa ordem pode prejudicar a nossa mobilização. Por isso, é fundamental que cada servidor se organize com os colegas da sua unidade para garantir o cumprimento da decisão e para que a nossa greve continue sendo um sucesso.

Estamos disponibilizando em anexo a decisão liminar para que todos tenham ACESSO.

A luta é justa. Nossa causa é legítima!



CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E VEJA LIMINAR COMPLETA

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