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• 13/07/2023 - quinta-feira


TCE-SP libera contagem de tempo 
na pandemia. Stap cobra Prefeitura
Lei Complementar 173/2020 congelou o cálculo de tempo durante a pandemia

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) liberou a contagem de tempo na pandemia para fins de adicionais, licença-prêmio e sexta parte. A decisão foi tomada em sessão na Corte na quarta, 12.


Diretores Robson e Ricardo protocolaram ofício cobrando prefeitura

Na prática, o TCE-SP reconhece o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que estava congelado por força da Lei Complementar 173/2020.

No entendimento do Tribunal de Contas, o serviço prestado nesse período crítico da pandemia da Covid-19 passa a poder ser averbado para todos os fins. No entanto, não poderá haver pagamentos retroativos a 31 de dezembro de 2021.

Guarulhos - O Sindicato agora cobra da Prefeitura a imediata aplicação do entendimento do TCE-SP para os Servidores de Guarulhos.

Segundo o presidente em exercício no Stap, Rogério de Oliveira, esse cálculo é justo. "O Servidor não parou de trabalhar na pandemia. Pelo contrário, trabalhamos e muito. Mas em um dos golpes do antigo governo federal contra o funcionalismo, na calada da noite editaram a Lei Complementar 173/2020, que prejudicou e muito os trabalhadores", critica.


"Além de ter impedido que a categoria conquistasse reajuste salarial naquela época, ainda impediu a contagem do tempo para adicionais, quinquênios e outros benefícios", relembra Rogério.

De acordo com o presidente, a Prefeitura será cobrada. "Queremos que o governo municipal tenha o mesmo entendimento do Tribunal de Contas do Estado. Lutaremos", ele garante.

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