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• 12/07/2023 - quarta-feira


Sindicato conquista alteração em
Decreto que prejudicava Servidores
Medida revogava o Decreto 20.474 de 1998 e prejudicava os Servidores Municipais.

Após diversas reuniões na Comissão Permanente de Negociação (CPN), entre o Sindicato e o governo municipal, conquistamos a substituição do Artigo 5º do Decreto 39.956, que prejudicava os trabalhadores e revogava o 20.474/1998.


Esse Decreto estabelecia que havia o número máximo de três justificativas por mês, decorrentes do não registro de ponto. Ou seja, servia unicamente para justificar ausência de marcação de ponto, sendo que no 20.474 abonava atrasos justificados na entrada ou saída antecipada até três vezes ao mês.

Como ficou:
"A chefia imediata do Servidor, exclusivamente a seu critério, poderá proceder ao lançamento de ocorrência de ponto a fim de justificar eventual atraso ou saída antecipada do Servidor, desde que não superior a 60 minutos diários, no limite de três justificativas por mês decorrentes do não registro, limitados em uma única vez por dia", explica a nova regra.


Para o presidente em exercício do Stap, Rogério de Oliveira, foram preciso várias rodadas de negociação. "Tivemos diversas reuniões CPN com a Prefeitura e substituímos a medida anterior, que era extremamente prejudicial para o Servidor", afirma Rogério.

Segundo o dirigente, essa revogação mostra a força do trabalhador. "Graças à união entre Sindicato e os profissionais, vamos conquistando melhorias e garantindo os direitos da categoria", conclui.

LEIA - Clique aqui e leia o Decreto 40.382 de 11 de julho de 2023.
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