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• 28/06/2023 - quarta-feira


Jurídico do Stap garante vitória e
Professores terão recesso

O Sindicato ingressou no dia 21 com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a fim de garantir a reposição dos dias da greve dos Professores da Rede Municipal, bem como garantir o direito ao recesso escolar.

Nesta terça (27), o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, dr. Rafael Tocantins Maltez, deferiu o pedido do Stap e suspendeu os efeitos do Memorando Circular 06/2023 DRHE-SESE10.

De acordo com o magistrado, "há elementos no sentido de que a referida circular pode afrontar direito fundamental dos Professores ao recesso escolar, período no qual podem exercer o direito fundamental de descanso e que tem previsão legal, trazida pelo Artigo 94 da Lei Complementar nº 444/1985".

Professores entraram em greve reivindicando a aplicação do Piso Nacional do Magistério

Ainda segundo o dr. Rafael, esse período é de recesso e não se presta ao trabalho e, por consequência, à compensação de aulas. "Determinar a compensação no período de recesso tem caráter aparentemente desviante, a fim de impor uma punição, o que entraria em contradição com o direito constitucional de greve", explica o juiz.

Para nossa diretora Viviane Lourenço, essa é mais uma vitória dos Educadores de Guarulhos. "Nós vencemos a intransigência da Administração e, agora, vencemos novamente, com a atuação do Jurídico do Sindicato. Isso só mostra a força que os Professores da Rede Municipal têm. Teremos recesso!", exclama.

MAIS - Clique aqui e leia o despacho do dr. Rafael Tocantis Maltez.
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