• 04/10/2022 - segunda-feira
Stap vence ação contra Proguaru,
que demitiu trabalhador com câncer
que demitiu trabalhador com câncer
Nosso Sindicato é de luta. Atuamos incansavelmente contra o fechamento da Proguaru e a demissão de mais de 4 mil trabalhadores. Mesmo assim, a prefeitura foi covarde e colocou na rua os Servidores. Ela não dialogou com o Sindicato. Não dialogou com a sociedade e muito menos com os funcionários da empresa.
Entre essas mais de 4 mil pessoas, estava Isaias Leal da Silva, funcionário da Proguaru há 1 ano e oito meses. Mesmo diagnosticado com câncer, ele foi colocado na rua. Depois de muita luta contra a prefeitura e a própria Proguaru, ele entrou em contato com o Sindicato, com ajuda de amigos.
“Tentei várias tentativas de acordo com a empresa. Eu tinha acompanhamento com médico do trabalho da própria Proguaru. Eles sabiam do meu caso. Mas não teve jeito. Fiquei sem trabalho. Sem salário e até sem casa”, contou o servidor que após ser demitido não conseguiu ao menos pagar o aluguel da casa em que residia na Zona norte de São Paulo.
Vitória - Após procurar o Sindicato, entramos com ação na Justiça. O processou demorou algumas semanas, mas foi vitorioso. A Proguaru recebeu liminar sendo obrigada a reintegrar o trabalhador.
Nosso advogado, responsável pela causa, explicou: “Ele foi demitido doente. Não poderia, porque com a doença, ele tinha estabilidade. Então entramos com ação na Justiça. Em audiência, foi colhida todas as provas e a Justiça decretou liminar obrigando a Proguaru a reintegrar o senhor Isaias”.

Isaias Leal da Silva foi demitido da Proguaru, mesmo diagnosticado com câncer
Indenização - Não bastasse a liminar de reintegração, a Proguaru ainda deverá indenizar o trabalhador. O juiz Bruno Acioly condenou a empresa de economia mista a indenizar trabalhador com câncer que teve o contrato rescindido durante dispensa coletiva. Com a decisão, proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, o homem receberá R$ 30 mil a título de danos morais.
Para o julgador, o decreto municipal que determinou a demissão no momento em que Isaías se encontrava doente, em situação extremamente delicada, feriu o princípio da dignidade humana. Reconhece, porém, ser impossível a reintegração do homem ao emprego, pois os serviços prestados (incluindo o cargo do trabalhador) já foram transferidos para outras companhias.
Clique aqui e leia matéria completa sobre a indenização no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.