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• 7/7/2021 - quarta-feira

Conheça mais a PEC 32 e
não duvide de suas maldades

Diretores do Sindicato têm visitado locais de trabalho, a fim de alertar sobre as agressões contidas na PEC 32 - Proposta de Emenda à Constituição do governo Federal. Temos alertado que, a pretexto da reforma administrativa, o governo quer desmantelar setores do Estado, cortar direitos do funcionalismo e enfraquecer serviços públicos.

E isso é verdade? Claro que é, mas tem gente que não acredita. Nosso diretor Leandro Martins da Silva conta: “Muitos se conscientizam. Mas tem quem fale que não será tão ruim, que só serão afetados futuros Servidores e que, no final, o Congresso Nacional dará um jeito de reduzir os impactos negativos”.

Acontece, diz Leandro, que já assistimos a esse filme, com a reforma trabalhista, a reforma da Previdência, a lei Federal 173/2020 e outras medidas. “O final do filme é sempre o mesmo: o trabalhador se dana, perde direitos, perde renda, perde garantias”, ele alerta.


PONTOS PRINCIPAIS
Resumo feito por entidades de classe sobre as maldades da PEC 32. O Stap também tem distrubuído Cartilha na base sobre o tema. Veja:

1 - Fim da estabilidade - Servidor precisará passar por avaliação periódica de desempenho. A demissão pode ocorrer após decisão de órgão judicial colegiado, segunda Instância.
2 - Perda de conquistas - PEC 32 prevê possibilidade de reduzir jornada e salário; muda período de  férias e veda licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço.
3 - Prazo maior pra promoções - Outro objetivo da PEC 32 é que sejam ampliados os níveis de carreiras. Ou seja, o Servidor vai demorar mais pra ser promovido.
4 - Prazo de experiência - Apesar de manter obrigatoriedade dos concursos, a PEC 32 cria uma espécie de prazo de experiência, muito maior que os três meses do setor privado.
5 - Aposentadoria mais difícil - Só os novos Servidores de carreiras típicas de Estado poderão ser vinculados ao Regime Próprios de Previdência Social. Os demais terão de recolher para o Regime Geral de Previdência Social, organizado pelo INSS.
6 - Elite fica de fora - A reforma Administrativa não altera as regras para militares, magistrados, parlamentares, promotores e procuradores. O alto escalão será poupado.

OUTRAS:
- Fim de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano.
- Fim de adicionais: proíbe que o Servidor receba adicionais por tempo e bônus relacionado a triênio, quinquênio, licença-prêmio etc.  
- Remuneração: não haverá reajustes salariais retroativos; proíbe aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos.
- Fim de licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra decorrente de tempo de serviço.
- Fim de redução de jornada sem redução salarial, exceto em casos de saúde.
- Fim do adicional ou indenização por substituição. O Servidor não será remunerado caso tenha mais obrigações quando substituir a chefia. Reajuste salarial só ocorrerá se ele for efetivado no cargo.
- Fim da progressão ou promoção por tempo de serviço.
- Proíbe incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Valores recebidos no exercício temporário de cargos e funções não serão incorporados.
- Fim das parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto empregados de empresas estatais ou sem caracterização de despesa decorrente do desempenho de atividades.

MAIS - Clique aqui e acesse a cartilha completa.
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