(11) 2468-2607 / 2468-2608
• 16/2/2020 - terça-feira

Presidente Pedro tira dúvidas
sobre PL da dívida (597/2020)

Em vídeo publicado segunda (15), nosso presidente Pedro Zanotti Filho explicou pontos duvidosos do Projeto de Lei 597, que consideramos inconstitucional. O PL do Executivo pede que a Câmara autorize inserir o nome de Servidor, com débitos decorrentes das relações funcionais, na dívida ativa do Município.

A proposta chegou à Câmara dia 11 e ainda não foi votada. O texto gera insegurança na categoria. Por isso, o presidente gravou o vídeo que esclarece.

TRECHOS PRINCIPAIS:

Proguaru - Servidor da Proguaru não pode ser incluído. O Artigo 1º do PL estabelece que a Prefeitura só pode inscrever Servidores da Administração Pública, autarquia e fundações. A Proguaru é empresa de economia mista.

Desconto - Relação cliente-banco, empréstimo junto a banco, apesar de descontado no holerite, é transação comercial entre pessoa e instituição financeira. A Prefeitura não pode colocar débito bancário na dívida ativa do município.

A dívida ativa foi criada pra negativar o nome de pessoas ou empresas quanto a tributos e multas. Ou seja, apenas débitos com a Prefeitura vão para a restrição. Nosso Departamento Jurídico avalia que o PL 597 não será aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Porém, se passar e for aprovado, ingressaremos com Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois o Projeto é inconstitucional.

MAIS - Em caso de dúvida, ligue no Sindicato. Fale com um diretor ou advogado. Telefones 2468.2607 ou 2608.

VÍDEO - Clique aqui e assista na íntegra. 

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