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• 30/11/2018 - sexta-feira

Editorial

SÓ EXISTE A MENSALIDADE DO SÓCIO!

Pedro Zanotti Filho - Presidente
Diretoria "Sindicato Forte"
pedro@stapguarulhos.org.br

facebook.com/pedrozanottifilho

O Artigo 8º da Constituição foi escrito pelas lutas populares. Naquela fase da vida nacional, quando a sociedade buscava escapar da tutela do Estado autoritário, era preciso recuperar a autonomia sindical.

E isso foi conseguido. Tanto assim que o Artigo 8º é aberto com a seguinte sentença: “É livre a associação profissional ou sindical”. Ou seja, da mesma forma que nos livrávamos do Estado autoritário, fixávamos a garantia da inteira liberdade de associação e filiação.

Enquanto persistiu o imposto sindical previsto em lei, o Stap recebeu o chamado dia do trabalho anual - 60% eram do Sindicato e os demais 40% iam para o sistema Confederativo e o governo.

Mas nossa fonte de receita principal sempre foi a mensalidade associativa voluntária. Hoje é a única fonte.

Portanto, fique claro que da parte do Stap não haverá qualquer taxa que não seja a mensalidade associativa.

Em tempos de fake news, é bom ficar atento. Não vá na onda das redes sociais. A qualquer dúvida, seu porto seguro é o seu Sindicato.

Um abraço.

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