• 30/11/2018 - sexta-feira
Editorial
SÓ EXISTE A MENSALIDADE DO SÓCIO!
![]() |
---|
Pedro Zanotti Filho - Presidente Diretoria "Sindicato Forte" pedro@stapguarulhos.org.br facebook.com/pedrozanottifilho |
O Artigo 8º da Constituição foi escrito pelas lutas populares. Naquela fase da vida nacional, quando a sociedade buscava escapar da tutela do Estado autoritário, era preciso recuperar a autonomia sindical.
E isso foi conseguido. Tanto assim que o Artigo 8º é aberto com a seguinte sentença: “É livre a associação profissional ou sindical”. Ou seja, da mesma forma que nos livrávamos do Estado autoritário, fixávamos a garantia da inteira liberdade de associação e filiação.
Enquanto persistiu o imposto sindical previsto em lei, o Stap recebeu o chamado dia do trabalho anual - 60% eram do Sindicato e os demais 40% iam para o sistema Confederativo e o governo.
Mas nossa fonte de receita principal sempre foi a mensalidade associativa voluntária. Hoje é a única fonte.
Portanto, fique claro que da parte do Stap não haverá qualquer taxa que não seja a mensalidade associativa.
Em tempos de fake news, é bom ficar atento. Não vá na onda das redes sociais. A qualquer dúvida, seu porto seguro é o seu Sindicato.
Um abraço.