• 4/10/2018 - quinta-feira
Alterações foram apresentadas
ontem aos Servidores do Saae
As alterações, que aprimoram a redação conferindo maior clareza ao texto, foram definidas após reunião entre o Sindicato, a Comissão de Trabalhadores e procuradores do município.

Diretora Renata conduz reunião e procurador Rafael Prandini apresenta modificações do texto
O presidente Pedro Zanotti afirma: “Desde o início, quando convocamos os trabalhadores para debater a questão, deixamos claro que nossa preocupação era a garantia dos empregos. Isso continua, seremos vigilantes em nossa meta de evitar prejuízos e injustiças a Servidores”.
Na reunião de ontem, as modificações no Artigo 7º foram apresentadas pelo procurador Rafael Prandini Rodrigues.
Confira o texto anterior e, em seguida, o atual.
Texto antigo:
“Artigo 7º - PL 3.279/18. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Programa de Desligamento Voluntário (PDV), aos ocupantes de cargo e emprego público do quadro de pessoal do Saae, na forma a ser estabelecida por decreto.
§ 1° - Os Servidores e empregados do quadro de pessoal do Saae que não aderirem ao PDV serão absorvidos pela Prefeitura, ficando facultada a cessão à Sabesp, mediante formalização de instrumento jurídico adequado.
§ 2º - Será computado o tempo de serviço dos Servidores e empregados do quadro de pessoal do Saae, para todos os fins.”
Texto atual:
“Artigo 7º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae autorizado a instituir, com a participação do Poder Executivo Municipal, Programa de Desligamento Voluntário – PDV, aos ocupantes de cargo e emprego público do Quadro de Pessoal do Saae, na forma a ser estabelecida por Decreto.
§ 1° - Os Servidores e empregados do Quadro de Pessoal do Saae que não aderirem ao PDV poderão ser cedidos à Prefeitura de Guarulhos ou à Sabesp, nos termos da legislação vigente, até extinção da autarquia.
§ 2º - O Saae será extinto mediante projeto de lei específico a ser encaminhado à Câmara Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do fim do prazo de transição previsto no artigo 2°, § 2°, III, desta Lei.
§ 3º - Quando da extinção do Saae todos os Servidores e empregados serão absorvidos pelo Município.
§ 4º - Será computado o tempo de serviço dos Servidores e empregados do Quadro de Pessoal do Saae para todos os fins quando efetivada a extinção da autarquia e formalizada a absorção dos Servidores e empregados do Saae pelo Município.”

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