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• 20/2/2018 - terça-feira

Contribuição sindical ajuda
a manter o Sindicato na luta


A Lei 13.467/17, que trata da reforma trabalhista, alterou as normas de recolhimento da contribuição sindical feita pelos trabalhadores. A partir da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017, o chamado imposto sindical passou a ser opcional, dependendo de autorização prévia do trabalhador.

A contribuição sindical é uma fonte de custeio vital para a existência das entidades sindicais, que garantem a defesa dos interesses dos trabalhadores. Ou seja, essa contribuição tem por finalidade o custeio de atividades essenciais dos Sindicatos, permitindo preservar sua autonomia e assegurando que possam defender os interesses das categorias.

Sem contribuição, os Sindicatos terão de viver só da mensalidade do sócio, mas mantendo todos os serviços que presta ao conjunto da categoria – incluindo a negociação salarial na data-base e a busca constante de melhorias e benefícios específicos nos locais de trabalho.

Em virtude das modificações introduzidas pelas normas trabalhistas em vigor, o Sindicato criou um espaço em nosso site que possibilita ao Servidor fazer a opção pelo recolhimento da contribuição sindical.

Como contribuir
- É simples, acesse a seção “Contribuição sindical” no Menu principal, que fica ao lado esquerdo da página inicial do site. Preencha os campos necessários e autorize o desconto.

Informações - Em caso de dúvidas, ligue para 2468.2607 e fale com Renata ou um de nossos advogados. Ajude a manter sua entidade que luta e defende seus direitos.

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