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Editorial

Pedro Zanotti Filho - Presidente
Diretoria "Sindicato Forte"
pedro@stapguarulhos.org.br

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Repudiar as tentações autoritárias

De 1º de abril de 1964 a 5 de outubro de 1988, o Brasil viveu sob ditadura. A ordem jurídica democrática foi substituída pelos desmandos do regime, Atos Institucionais, decretos-leis e todo tipo de entulho criado por ditadores, um Congresso submisso ou um Judiciário sob pressão.

A data de 5 de outubro de 1988 marca a promulgação da Constituição Cidadã, que restabeleceu a ordem democrática, assegurando direitos individuais e coletivos. Pode não ser o melhor dos mundos. Mas é muito melhor do que a situação que existia antes.

A desordem jurídica da ditadura foi uma operação política. Até porque, no final das contas, ela servia para beneficiar o próprio regime, acobertar seus aliados, proteger o grande capital e dar boa vida às multinacionais. Quem se danou nesse período? O povo, especialmente os trabalhadores, da cidade e do campo.

Portanto, a ordem jurídica democrática favorece os mais pobres. Aliás, ensinava o advogado e professor Aníbal Fernandes: “Os direitos são a propriedade do povo”. A quebra da ordem jurídica traz quebra de direitos e, por consequência, empobrecimento dos mais fracos.

Por isso, devemos repudiar toda tentação autoritária e qualquer insinuação, como fez, lamentavelmente, Fernando Henrique, ao acenar com a troca de Dilma Rousseff por um representante do Judiciário – numa espécie de golpe branco. FHC, comprador do segundo mandato e usurpador do Plano Real, não é pessoa com autoridade moral, convenhamos.

Aos Servidores, o Sindicato reafirma os compromissos com o Estado de Direito, até porque, antes da Constituição de 1988, o Servidor era proibido até de se sindicalizar.

Não tenhamos ilusões: os problemas da democracia se corrigem com mais democracia. Nunca com menos.

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