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Edição 602 - 19 de julho de 2019 - E-mail: sindicato@stapguarulhos.org.br

Sindicato trata de licença e perícia dos Estatutários em reunião com SESMT



Nossas diretoras Sara Santana e Renata Grota reunidas com equipe do SESMT

Guarulhos tem cerca de 25 mil Servidores. Desses, 16 mil foram transpostos para o Regime Estatutário. Com a mudança, deixam de ser regidos pela CLT e passam a seguir o estatuto da Prefeitura, que tem normas próprias.

Porém, há dúvidas sobre afastamento/licença e a perícia médica. Pra tratar do tema, nossas diretoras Sara e Renata se reuniram quinta (18) com o engenheiro de Segurança do Trabalho, Oscar Hidalgo, e equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

O afastamento dos Estatutários é administrado pelo SESMT e segue leis da administração municipal e não mais do INSS. O Servidor, do regime estatutário, que pede licença, está sujeito a perícia a cada 30 dias, independentemente do atestado apresentado pelo trabalhador. Se o médico conceder seis meses de licença, o Servidor passará pela perícia todo mês.

Jurídico - Renata Grota, nossa diretora jurídica, explica: "A lei prevê que o SESMT pode requerer perícia a cada 30 dias. Embora a Lei 1.429/68 preveja tal situação, solicitamos que seja concedida a licença para o prazo que o atestado médico fixa". A dirigente afirma que o SESMT vai encaminhar uma consulta Jurídica para apresentar parecer definitivo sobre a questão.

Prontuário - Sara Santana alerta o Estatutário para estar atento à atualização do seu prontuário. Nas normas que regulam o regime, o trabalhador só poderá obter licença para acompanhar familiar doente, por exemplo, se o nome do familiar constar em seu prontuário.

SELVAGERIA CONTRA O TRABALHO


Pedro Zanotti Filho Presidente
Diretoria "Sindicato Forte"
pedro@stapguarulhos.org.br
facebook.com/pedrozanottifilho

Reza a tradição cristã que Deus fez o mundo em seis dias, descansando no sétimo. O que isso ensina? Duas coisas: que até Deus trabalha; que o mundo é produto do trabalho.

Portanto, o trabalho é anterior ao mundo e tem essência divina.

Vencida a escravidão, a humanidade buscou normatizar o trabalho. A grande luta moderna está marcada pela regulação da jornada. E, na sequência, pela busca da justa remuneração e do trabalho decente.

A Declaração dos Direitos Humanos, de 1948?, é um marco para a dignidade do trabalho. A CLT, de 1943, é outro marco. E a Constituição de 1988 reafirmou os valores do trabalho. Tudo isso integra uma construção civilizatória.

Sendo assim, a presente onda de ataques ao trabalho (pelo capital, governos e por outros agentes), aos trabalhadores e às entidades de classe traduz um retrocesso civilizatório, fere os princípios da cristandade e agride o Estado de Direito.

Outro grave ataque contra o trabalho, o trabalhador e às entidades de classe vem agora com a Medida Provisória 881, editada pelo presidente Bolsonaro e aprovada numa comissão do Senado, dia 11 de julho - segue a íntegra da MP para que você lei e constante a agressividade.

SERVIDOR - Ilude-se quem pensa que as agressões atingem só a área privada. O funcionalismo vem sofrendo seguidos ataques.

Dia 10, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou Projeto de Lei Complementar que regulamenta a avaliação de servidores e fixa regras para a demissão por baixo desempenho. Inserida na Constituição pela Emenda Constitucional 19, em 1998, a avaliação carece de regulamentação. Requerimento de urgência foi aprovado e o texto irá para plenário, após recesso parlamentar.

A matéria regulamenta o Artigo 41, Inciso 1º, da Constituição. O dispositivo determina que o servidor estável - pós-período probatório - fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório, “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

Prezado(a): É preciso que todos, do setor público ou privado, fiquem atentos a essa avalanche contra os direitos, às entidades e ao próprio trabalho.

Sei que todo mundo tem tarefas profissionais, vida familiar e tantos compromissos. Mas é preciso despertar para a dura realidade. E reagir.

No que for do alcance do Sindicato, seremos sempre um espaço de debate e trincheira de luta. Atenção: no darwinismo social neoliberal, só sobrevive quem se une, se organiza e luta. Fora disso, sem chance!

Um abraço a todos.


Sindicato paga auxílio a quem se acidenta. Saiba mais


O acidente de trabalho, além dos transtornos à saúde da pessoa, muitas vezes afeta sua vida financeira. É quando o Sindicato entra em ação, com o pagamento do DIT - Diária por Incapacidade de Trabalho - até R$ 300,00. Pra viabilizar esse benefício, o Stap mantém parceria com a seguradora Costa & Parra.

Tem direito ao benefício, todo Servidor que se acidentar, durante o trabalho ou percurso. A forma de pagamento é opção da pessoa: depósito em conta corrente ou cheque nominal. O pagamento do DIT se aplica a partir do 16º dia de afastamento. Atenção: o acidentado pode requerer pagamento a partir do 16º dia ou nos meses seguintes. Prazo caduca depois de um ano.

Papelada - O Sindicato orienta o Servidor que, ao nos procurar, apresente os documentos, a fim de agilizar o benefício. A Carteira Profissional é indispensável. Também importante levar laudos médicos e resultados de exames. O custo da xerox fica a cargo do Stap.

Atendimento - A pessoa deve procurar o Sindicato. Segunda a sexta, das 8 às 18 horas. Avenida Esperança, 840, região central de Guarulhos. Telefone 2468-2607.

Nosso presidente orienta sobre multa das férias



Clique aqui e assista

Para responder dúvidas do Servidor sobre a execução da multa das férias, referente a 2016, o presidente Pedro Zanotti Filho gravou três vídeos. Cada um menciona uma situação em que o Servidor terá direito ao pagamento e, por isso, deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para esclarecimentos.

Entenda - Sentença recente da 3ª Vara do Trabalho redefiniu a forma de pagamento da multa das férias referentes a 2016 (pecúnia); ela deverá ser individual. Isso impõe ao Sindicato mudar também o procedimento da execução (para recebimento dos valores), que passa a ser caso a caso.

Lista - Pra conferir se o seu nome consta da lista de Servidores que pleiteiam o direito ao pagamento da multa por atraso nas férias, procure o Jurídico do Stap.

Serviço: Atendimento às segundas e quartas, das 9 horas às 12 horas, e na terça, das 14 horas às 18 horas. Assista aos vídeos no site ou em nossa página no YouTube. 


Nova parceria com plano de saúde oferece melhorias



Sindicato firmou mais um convênio. Agora, com a Associação dos Profissionais de Servidores do Estado de SP. A parceria é com a Interclínicas, que alia valores especiais para Servidores a partir dos 49 anos e atendimento em hospitais de referência. O convênio tem ampla rede própria e credenciada em várias especialidades. Mensalidades. Veja:

- De 49 a 53 anos - R$ 454,65 (enfermaria), R$ 619,45 (apartamento); - De 54 a 58 anos - R$ 522,75 (enfermaria), R$ 704,20 (apartamento); - De 59 anos pra acima - R$ 664,87 (enfermaria), R$ 902,65 (apartamento).*

Pra consultar valores de outras faixas etárias, entre em contato pelos telefones abaixo.

Atendimento - A Interclínicas atende em vários hospitais de referência, como Carlos Chagas, Stella Maris, Ipiranga de Arujá, Cema, Metropolitano, São Miguel, Vitória, Ipiranga de Mogi, Presidente, Adventista e outros. Também atua nas cidades de Campinas, Boituva, Votorantim, Sorocaba, Jarinu, Guarujá, São José dos Campos e Porto Feliz.

Adquira - Nos telefones 4574.7157 e 4574.7158. Faça sua adesão. Ou ligue para 94297.4157 ou 97596.7825 e fale com um de nossos atendentes.

*Valores sujeitos a alterações

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