Vitória na Justiça
Sindicato obtém liminar contra
exclusividade no consignado
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (17), liminar favorável à ação civil movida pelo Stap, contra a exclusividade do Banco do Brasil (BB) na prestação de serviços de empréstimos consignados aos Servidores municipais.
O Sindicato pediu a anulação do contrato, sustentando que a cláusula de exclusividade é ilegal e inconstitucional, argumentos aceitos pela Justiça. Conforme jurisprudência citada pelo Ministério Público, “a exclusividade atribuída à instituição financeira sobre o empréstimo consignado a Servidores caracteriza lesão à economia pública”.
A decisão da Corte, em que pese a possibilidade de recurso, concede aos Servidores, de imediato, a garantia de “contratar créditos consignados em instituições financeiras de sua preferência”. O presidente do Stap, Jair Lima, afirma: “Esta é mais uma ação vitoriosa do Sindicato em defesa do Servidor municipal”.
Na ação ajuizada pelo Sindicato, dia 22 de maio, nosso Jurídico requisitou a suspensão da exclusividade, devido às frequentes reclamações dos Servidores prejudicados com a impossibilidade de escolher a instituição financeira onde tomar esse tipo de crédito.
O consignado tem como característica o desconto das parcelas devidas diretamente da folha de pagamento, para depósito no banco que concedeu o crédito. A exclusividade contratada pela Prefeitura junto ao Banco do Brasil, sem consultar o Servidor ou o Stap, foi muita questionada na base.
Abuso - O empréstimo consignado surgiu há alguns anos como solução para funcionários públicos e aposentados, em dificuldades financeiras. Porém, quem mais tem lucrado com esse tipo de investimento são os bancos. Até porque o risco de calote é zero, uma vez o dinheiro das parcelas sai direto da folha de pagamento.
Informações - No Sindicato: 2468.2607. Com o nosso Jurídico.