• 17/8/2021 - terça-feira
AS 10 MALDADES DA PEC 32.
LUTE, COMBATA!!!
A Proposta de Emenda à Constituição, de número 32, é mais uma agressão do governo federal ao funcionalismo, ao Estado e aos serviços públicos.
A meta principal é quebrar garantias dos Servidores de Carreira, como a estabilidade, abrir caminhos para os comissionados, bem como abrir mercado para o setor privado dentro de áreas que são responsabilidade do Estado.
Enfim, Estado mínimo e precarização.
É contra essa agressão que o funcionalismo reage. De várias formas: 1) Buscando o diálogo com o Congresso Nacional; 2) Chamando atenção da sociedade para mais esse ataque; 3) Mobilizando as categorias; 4) Organizando protestos, como este de amanhã, dia 18 – Dia Nacional de Lutas.
Abaixo: um resumo das maldades. Leia, entenda, combata!
1. O objetivo central da PEC 32/2020 é facilitar a compressão do Estado brasileiro diante de choques de receita, precarizando serviços públicos.
2. Isto a partir da desconstitucionalização dos direitos dos servidores públicos - como a estabilidade - e da concentração de poderes no executivo - reduzindo o papel do legislativo no controle da Administração Pública.
3. A privatização de serviços públicos será ampliada com a transferência para a iniciativa privada de poder públicos.
4. Com estas ferramentas será simplificada a extinção de órgãos, autarquias e seus serviços públicos, a demissão dos seus servidores, a transferência de competências para a iniciativa privada - lucrativa ou não - reduzindo o papel do estado à subsidiariedade.
5. A equidade e a impessoalidade na contratação e desligamento de servidores públicos - direito fundamental individual e de toda a sociedade – será afastada pela arbitrariedade na seleção e demissão dos novos regimes.
6. A estabilidade será reduzida para os atuais servidores, que poderão ser exonerados por avaliação regulada em lei ordinária de cada ente federado.
7. A concentração de poderes permitirá o aumento do clientelismo e do patrimonialismo na gestão pública, ampliando o espaço para atos ilegais e não-republicanos.
8. A falta de estabilidade diminuirá a capacidade do Estado de atrair e manter quadro qualificados, reduzindo a capacidade de prestar serviços.
9. As carreiras de Estado não terão garantia constitucional da estabilidade, podendo perder esta prerrogativa por lei ordinária e estarão submetidas a demissão por avaliação de desempenho sem critérios fixos.
10. Os Estados serão submetidos ao poder central na definição da gestão dos servidores civis.
FONTE - https://fonacate.org.br/