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• 12/7/2021 - segunda-feira
Exija sempre a CAT do acidente
ou doença, alerta nosso advogado

Se você bate o carro, se o portão da sua casa é arrombado, se te furtam um bem qualquer, o que você faz? Faz o Boletim de Ocorrência, pois precisará registrar o fato incomum e se prevenir de futuras dores de cabeça.

E o que tem isso com o trabalho? Tudo. Aliás, o boletim das ocorrências extraordinárias no trabalho também existe e se chama CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.


“Fazer a CAT, descrever honestamente os fatos e dar uma cópia ao empregado é obrigação do empregador”, alerta Rodrigo Martins Santos, Técnico em Segurança no Trabalho.

Por isso, nosso Sindicato vem a este espaço valorizar a CAT. O advogado do Stap, dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira, é enfático: “Ante acidente ou doença ocupacional, exija o registro na CAT. Se o empregador, ou encarregado, não quiser fornecer, procure o Sindicato. Nós podemos exigir a CAT, cobrar que seja refeita ou mesmo emitir a Comunicação”.

O advogado chama atenção pra eventuais correções em valor de benefício previdenciário, futuras ações judiciais ou mesmo contagem de tempo pra aposentadoria. “Quando a pessoa tem uma cópia da CAT facilita muito os procedimentos jurídicos ou junto ao INSS”, ele explica.

Alerta - Nosso advogado alerta que a cópia da CAT deve ser entregue de pronto ao trabalhador. O tempo máximo permitido ao empregador é 14 horas depois do ocorrido. “Quanto antes a posse da CAT, melhor para o empregado”, ele explica.

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