• 25/6/2021 - sexta-feira
OS ESTRAGOS PRINCIPAIS DA PEC 32,
DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO
1 - Fim da estabilidade
Servidor precisará passar por avaliação periódica de desempenho. Os critérios devem ser definidos em lei ordinária. A demissão pode ocorrer após decisão de órgão judicial colegiado, Segunda Instância.
2 - Perda de benefícios e conquistas
A PEC 32 prevê possibilidade de reduzir jornada e salário; muda período de férias e veda licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço.
3 - Prazo maior para promoções
Outro objetivo da PEC 32 governista é que sejam ampliados os níveis de carreiras. Ou seja, os Servidores vão demorar mais tempo pra ser promovidos.
4 - Prazo de experiência
Apesar de manter obrigatoriedade dos concursos, a PEC 32 cria uma espécie de prazo de experiência, muito maior que os três meses do setor privado.
5 - Aposentadoria fica mais difícil
Só os novos Servidores de carreiras típicas de Estado poderão ser vinculados ao Regime Próprios de Previdência Social. Os demais terão de recolher para o Regime Geral de Previdência Social, organizado pelo INSS.
6 - Militares ficam de fora
Olha aí: a reforma Administrativa não altera as regras para militares, magistrados, parlamentares, promotores e procuradores. O alto escalão, bem remunerado e com mais benefícios, será poupado.
OUTRAS:
- Fim de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano.
- Fim de adicionais: proíbe que o Servidor receba adicionais por tempo de e bônus relacionado a triênio, quinquênio, licença-prêmio etc.
- Remuneração: não haverá reajustes salariais retroativos; proíbe aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos.
- Fim de licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra decorrente de tempo de serviço.
- Fim de redução de jornada sem redução salarial, exceto em casos de saúde.
- Fim do adicional ou indenização por substituição. O Servidor não será remunerado caso tenha mais obrigações a fazer quando substituir a chefia. Reajuste salarial só ocorrerá se ele for efetivado no cargo.
- Fim da progressão ou promoção baseada por tempo de serviço.
- Proíbe incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Valores recebidos no exercício temporário de cargos e funções não serão incorporados.
- Fim das parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto empregados de empresas estatais ou sem caracterização de despesa decorrente do desempenho de atividades.
Fonte: SINPRO-DF.