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• 14/6/2021 - segunda-feira

Prefeitura deve fornecer EPIs também
para os Estatutários, decide Justiça

Importante vitória, especialmente nestes tempos de Covid-19. Sexta, dia 11, a 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos determinou que a Prefeitura forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) também aos Estatutários.

Essa posição, sempre defendida pelo Sindicato, foi reafirmada pelo juiz Ricardo Leo de Paula Alves em sua sentença. Nosso advogado, dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira, afirma: “Não pode haver discriminação. Todos os Servidores, sejam celetistas ou estatutários, merecem e precisam de proteção às suas vidas.”


Despacho:  “Estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do Artigo 300 do CPC, vez que o caso concreto se enquadra às normas constitucionais, legais e convencionais supramencionadas no que tange à obrigatoriedade de fornecimento de EPIs, observadas as peculiaridades do cenário de pandemia”.

E mais: “...determinando-se que o MUNICÍPIO DE GUARULHOS seja compelido a fornecer, a todos os Servidores estatutários elencados na inicial, luvas, máscaras e álcool em gel e que disponibilize em todos os equipamentos ocupados pelos Servidores banheiros com água, sabão e toalhas descartáveis tanto quanto bastem para higienização, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertida a instituições que praticam ações e/ou atividades no combate ao Covid-19”.

Por fim, determina o magistrado: “que o MUNICÍPIO providencie treinamento aos Servidores sobre a forma de utilização de todos os EPIs fornecidos, com vista a evitar a contaminação desses trabalhadores e de todos os envolvidos, inclusive, durante o manuseio, paramentação e desparamentação de tais equipamentos de proteção individual. Tal treinamento deve ser disponibilizado por meio que entender adequado desde que atinja esta finalidade”.

MAIS - Trata-se da Ação Civil Pública 1000573-20.2021.5.02.0320 movida pelo Stap contra a Prefeitura.
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