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• 10/5/2021 - segunda-feira

Há quatro anos, Sindicato conseguia
derrubar o Decreto da Maldade

O Sindicato tem publicado uma série de matérias sobre lutas e conquistas. O objetivo é manter viva a memória da categoria e, ao mesmo tempo, destacar a importância da atuação sindical em prol do funcionalismo. “Só tem futuro quem conhece seu passado”, lembra nosso presidente Pedro Zanotti Filho.

Histórico - Em fevereiro de 2016, o então prefeito em exercício, Carlos Derman, publicava o Decreto 33.226, que visava suspender direitos dos Servidores, mesmo alguns conquistados antes de sua publicação, por tempo indeterminado. 

Ou seja, os Professores não receberiam ampliação de jornada (Lei 11.738/2008); a gratificação de mérito (Plano de Carreira Lei 6.711/2010); e não haveria mais a equiparação salarial dos Professores de Educação Infantil (Plano de Carreira Lei 6.711/2010).

Além disso, a Prefeitura sinalizava que não cumpriria a Lei Municipal 7.380/2015, pela qual se aplicaria reajuste pelo ICV/Dieese. Porém, na audiência de 21 de março, ficou definido que todos os direitos conquistados anteriormente à publicação do Decreto NÃO poderiam ser suspensos.

Essa importante vitória completa quatro anos neste mês. Dia 27 de maio de 2017, nosso Jurídico obteve liminar no Tribunal de Justiça de SP, que viria a se tornar decisão definitiva em junho daquele mesmo ano, e tornava o Decreto sem efeito, além de determinar o pagamento retroativo desde a sua edição.

2016 - Servidores de Guarulhos em greve contra o Decreto da Maldade

A ação beneficiou concretamente oito mil Servidores. O dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira, relembra: "A pretexto da conter despesas, estavam suspensos o pagamento de quinquênio, sexta-parte e progressão horizontal".

MAIS - Clique aqui e relembre como foi.
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