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• 31/3/2021 - quarta-feira

Sindicato consegue reintegração para
aposentados da Prefeitura e Proguaru

Mais uma vitória judicial obtida pelo Jurídico do nosso Sindicato. E ela tem que ser cumprida já pela Prefeitura e Proguaru.

São beneficiados todos os Servidores demitidos, por Proguaru e Prefeitura, após a promulgação da reforma da Previdência (EC 103), em 14 de novembro de 2019, desde que, à época, preenchessem as condições da aposentadoria.

A 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos decidiu, também, que as duas empregadoras devem pagar salários e benefícios dos companheiros, no período que compreende a data do desligamento até o momento da reintegração.


Veja os pontos principais da decisão e deferimento de Tutela de Urgência:

“a) reintegrar os empregados públicos que possuíam o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição antes da EC 103/2019 e tenham tido seus contratos rescindidos após sua promulgação, em razão do Parágrafo 14, Artigo 37 da Constituição, respeitando os mesmos cargos, funções, condições de trabalho e remuneração que percebiam anteriormente à rescisão ilegal, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; b) salários, benefícios e demais vantagens do período compreendido entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração do empregado; c) determinar que as rés imediatamente se abstenham de dispensar ou impor a rescisão contratual dos empregados que adquiriram o direito à aposentadoria antes da EC  103/2019”.

Justo - Renata Grota, diretora Jurídica do Stap, avalia: “Decisão justa, porque reintegra, manda pagar e impede novas demissões. O trabalhador nunca deve desistir de seus direitos e só ganha se ficar ligado a seu Sindicato de classe”.

Nosso presidente Pedro Zanotti Filho ressalta a importância da organização. “É fundamental que o Servidor se sindicalize. O sindicalizado sempre terá uma proteção maior pra seus direitos”, afirma.

Clique aqui e leia a sentença completa

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