(11) 2468-2607 / 2468-2608
26/3/2021 - sexta-feira

Jurídico roteiriza perguntas e respostas
sobre efeitos de PEC 186 e da Lei 173

A fim de esclarecer dúvidas, nosso Departamento Jurídico produziu um sintético roteiro de perguntas e respostas sobre a PEC 186 (atual EC 109) e a Lei 173. Como todos sabem, governo federal e Congresso Nacional têm agido contra os Servidores Públicos, a fim de uberizar o funcionalismo, precarizar os serviços públicos e deixar o povo na mão.

O que você precisa saber sobre a PEC 186 (atual EC 109) e a Lei 173

Com a aprovação da Emenda Constitucional 109, a Lei 173 deixa de valer?


Não. A Lei 173 ainda está valendo e tem prazo até 31 de dezembro. Da mesma forma, a Emenda Constitucional 109 também está em vigor, desde sua aprovação no Senado. Porém, os fundamentos das duas são diferentes.

Na 173, quando o Município recebe recursos da União pra determinados fins, ele é obrigado, como contrapartida, a congelar salários, progressões, adicionais por tempo de serviço etc.

Já, na EC 109, quando se atinge o limite de gastos, pode-se aplicar o gatilho, mas não é obrigatório. O gatilho que veda qualquer tipo de reajuste de remuneração ou benefício, criação de cargo, realização de concurso ou contratação de Servidores, exceto temporários.

Quando a despesa do Município atinge de 85% a 95% da receita o Executivo pode acionar o gatilho, que terá de ser convalidado pelo Legislativo. Se passar dessa porcentagem, é obrigatório.

Governo poderá congelar as progressões nos próximos anos?

Sim. Tanto pela Lei Complementar 173, quanto pela Emenda Constitucional 109, se for aplicável. A diferença de ambas é que a Lei 173 cabe, neste momento, emergencial, já a EC 109 é válida para aplicação desde sua promulgação. Basta apenas o Município alcançar o limite de 85% de comprometimento das despesas correntes.

Haverá reajuste salarial para os próximos anos?

Há discussão acerca da diferença entre reajuste e mera reposição inflacionária. O Sindicato reivindica, neste ano, da Prefeitura, a reposição da inflação.

O que a EC 109 trará de prejuízo aos Servidores Municipais?

Os prejuízos são enormes, porque a maioria dos Municípios e Estados encontra-se em situação financeira delicada em razão da pandemia da Covid-19, que abre espaço pra que o Servidor pague parte da conta. Isso resulta em redução de salário, perdas de benefícios, enxugamento da máquina - o que gera acúmulo de demandas aos Servidores, contratação de  temporários sem concurso e a consequente precarização.

Informe-se -
Fique atento aos seus direitos e avise o Sindicato.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home