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• 11/2/2021 - quinta-feira

Sindicato atua na frente jurídica
pra manter Proguaru e os empregos

A justiça precede a lei. Ou seja, nem tudo que tem aspecto legal é justo. É o caso típico da Lei 7.879/2020, pela qual o prefeito Guti (PSD) tenta acabar com a Proguaru e botar no olho da rua milhares de pais e mães de família.

Nosso Sindicato, desde o primeiro minuto, denunciou a barbaridade. Mobilizamos os trabalhadores, fizemos atos públicos e estamos também lutando na Justiça.

Nosso advogado, dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira, relata. SEGUE:

“Em janeiro, ingressamos com Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, em Guarulhos. Veja que, em momento algum, o governo municipal buscou dialogar com o Sindicato. Sua decisão foi unilateral. Por isso, nossa luta judicial segue firme.

Observe: a Lei 6.578, de novembro de 2009, que criou a Comissão Permanente de Negociação (CPN), foi ignorada pelo alcaide.
Da mesma forma, ele desprezou a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre negociação no serviço público. O Brasil é signatário da 151.

OUTRA - Abrimos uma segunda Ação Civil Pública, desta vez no Cível. Veja que não houve democracia na formulação da lei pelo prefeito, não houve razoabilidade, faltou proporcionalidade e a iniciativa carece de espírito público.

O prefeito tocou tudo na calada. Por que a celeridade? A Proguaru, pelo que consta na própria lei da sua criação (Lei 2.305/1979), é cercada pelo interesse público, dos munícipes. Cabia, portanto, promover audiências públicas na Câmara. Observo, de novo: será que o prefeito não teria feito tudo na calada com medo que que fosse confrontada sua promessa eleitoral de não fechar a Proguaru? Isso consta de nosso questionamento!

ADI - Temos ainda uma terceira iniciativa judicial. Agora, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), perante o Tribunal de Justiça do Estado. A citada lei da lavra do sr. prefeito desrespeita a finalidade social da Lei que criou a Proguaru, há mais de quatro décadas.

Eu peço a cada Servidor e Servidora da Proguaru que mantenha a disposição de luta. Não vamos nos curvar ante o arbítrio e a injustiça do senhor prefeito e de seus pares”.

Questionamentos - Renata Grota, diretora jurídica do Stap, critica: “O Prefeito não tinha legitimidade pra propor a extinção da Proguaru; apenas assembleia da empresa poderia propor. Não houve participação da população na decisão de extinção, o que era necessário, pois a Proguaru é patrimônio público. Fez-se nomeação de interventor para venda dos bens da empresa, sem ter havido estudos de viabilidade econômica”.

MAIS INFORMAÇÕES - Ligue no Stap e fale com um de nossos advogados. O telefone é 2468.2607. 

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