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• 13/9/2019 - sexta-feira

Advogado explica como funciona
atendimento jurídico no Stap

O bom atendimento jurídico é uma das marcas do nosso Sindicato. As inúmeras vitórias judiciais, sejam individuais, sejam coletivas, atestam a efetividade do serviço, que beneficia o conjunto do funcionalismo municipal.

Essa matéria será um pouco mais longa do que as habitualmente aqui publicadas. Nela, o dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira, titular do nosso Jurídico, explica os procedimentos para abertura de ações, o andamento dos processos e as repercussões positivas para os trabalhadores.

O dr. Marcelo, originário de família de juristas, optou pela atuação no campo trabalhista. Além do Stap, ele assessora outras entidades sindicais de trabalhadores.


Marcelo de Campos Mendes Pereira é o coordenador do Departamento Jurídico

Trechos principais da entrevista:

. Quando e por que procurar o Jurídico
 “O Servidor, sócio ou não, deve nos procurar sempre que houver alguma irregularidade ligada às relações de trabalho. Por exemplo: quando houver descumprimento de acordo coletivo, assédio, situação de risco para o trabalhador, algum direito não-efetivado, algo que ameace sua condição profissional ou dignidade”.

. Documentos e papelada
 “Importante juntar documentos e comprovantes na hora de procurar o advogado. Isso ajuda na formulação do próprio processo e pode, também, colaborar para que a ação não sofra atrasos”.

. Como se fosse clínica-geral
 “Minha especialidade é trabalhista, mas gosto também de outras áreas. Às vezes, a pessoa nos procura pra tirar dúvida ou mesmo se aconselhar a respeito de problema que enfrenta. Afinal, todos têm família, podem perder um parente, precisam resolver questão de aluguel e tantas outras situações. Acho importante ouvir a pessoa e orientar no que for preciso. Tenho uma formação que chamo de clínica-geral. O especialista estreita sua visão de mundo.”

. Relacionamento
“Considero que quem nos procura sempre tem algo importante a tratar e a resolver. Há pessoas que, por uma ou outra razão, voltam sempre ao plantão. Procuro ouvir a todos e respeitar suas demandas. E não só eu ajo assim. Passo essa orientação a toda a equipe do nosso Jurídico.”

. Os tipos de assistência
 “Há quem nos procure pra tratar de questão trabalhista referente a emprego anterior, de quando a pessoa ainda não pertencia ao funcionalismo. Se couber, nós atendemos. Caso contrário, pedimos que procure um advogado estabelecido na praça. O chamado hipossuficiente, que é a pessoa de renda muito precária, pode ser encaminhado à Defensoria Pública ou a OAB. Só não pode ficar sem assistência”.

. Quando é ação coletiva

 “Esse tipo de processo é eminentemente trabalhista e decorre da relação de trabalho. Pode ser, por exemplo, por causa de descontos indevidos ou descumprimento de norma coletiva. O Sindicato pode entrar com ação em nome da categoria ou de um segmento dela. Nosso procedimento é sempre ingressar pela Primeira Instância, porque, em caso do pleito não ser contemplado, se pode apelar para instância superior”.

. Ritos e recursos
 “Na iminência de algum risco para o Servidor, o advogado pode requerer tutela antecipada, tutela de urgência e outros recursos. O chamado substituto processual foi introduzido pela Constituição de 1988. É um belo avanço, mas enfrentou resistências no próprio Judiciário pra ser efetivado. A análise técnica é que define se haverá recurso até a última instância, ao TST ou mesmo ao Supremo”.

. Representação pelo Sindicato
 “O Artigo 8º da Constituição, em seu parágrafo 1º, garante ao Sindicato ingressar com ação em nome de um único trabalhador. Veja: no caso da multa referente ao atrasado da pecúnia, ingressamos com ação coletiva, e vencemos. Porém, a execução para receber o valor tem de ser individual, um por um.”

. No Tribunal de Justiça
 “No TJ, há que passar pelo crivo dos desembargadores, e eles são 28.  Já fomos ao Tribunal de Justiça várias vezes, em defesa da categoria, especialmente pra contestar decreto de legalidade precária”.

. Processo administrativo
 “O Sindicato não é parte, mas acompanha todos os casos, buscando evitar punições, penalidades exageradas ou mesmo a fim de amainar o procedimento adotado pela Administração.  Já revertemos um grande número de casos, evitando abusos e injustiças”.

Plantão - O Jurídico do Sindicato atende na sede (avenida Esperança, 840, Vila Progresso) às terças, das 14 às 18 horas, e quartas, das 9 às 12 horas, exclusivo para os associados. Segundas, das 9 às 12 horas, o atendimento será preferencial a sócios e nossos advogados também estarão à disposição para orientações aos não-sócios. Mais informações: ligue 2468.2607.


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