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• 18/7/2019 - quinta-feira


Stap se reúne com SESMT para tratar
de afastamento e perícia para Estatutários


Guarulhos tem cerca de 25 mil Servidores públicos e, deste total, 16 mil foram transpostos para o Regime Estatutário. Com a mudança, estes trabalhadores deixam de ser regidos pela CLT e passam a seguir o estatuto da Prefeitura, que tem normas próprias.

Um dos casos que geram dúvidas é o afastamento/licença e a perícia médica. Para tratar do assunto, nossas diretoras Sara Santana e Renata Grota se reuniram, quinta (18), com o engenheiro de Segurança do Trabalho, Oscar Hidalgo, e equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

O afastamento dos Estatutários é administrado pelo SESMT e segue leis da administração municipal e não mais do INSS. O Servidor, do regime estatutário, que pede licença, está sujeito à perícia a cada 30 dias, independente do atestado apresentado pelo trabalhador. Se o médico tiver concedido seis meses de licença, o Servidor terá de realizar perícia todo mês.

Jurídico - Renata Grota, diretora do nosso departamento jurídico, explica: “A lei prevê que o SESMT pode requerer perícia para cada 30 dias. Embora a lei 1.429 preveja tal situação, solicitamos que seja concedida a licença para o prazo que o atestado médico determina”. A dirigente afirma que o SESMT vai encaminhar uma consulta Jurídica para apresentar um parecer definitivo sobre o caso.

Prontuário  - Diretora Sara Santana alerta o Servidor Estatutário para estar muito atento à atualização de seu prontuário. Nas normas que regulam o regime, o trabalhador só poderá obter licença para acompanhar um familiar doente, por exemplo, se o nome deste familiar constar em seu prontuário.

Sara Santana e Renata Grota com o engenheiro Oscar Hidalgo e equipe do SESMT, da Prefeitura

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