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• 4/7/2019 - quinta-feira

Jurídico do Stap esclarece execução
da multa referente à pecúnia

Sentença recente da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos redefiniu a forma pagamento da multa das férias referentes a 2016 (pecúnia). Ela deverá ser individual. Isso impõe ao Sindicato mudar também o procedimento da execução (para recebimento dos valores), que passa a ser caso a caso. Fique claro que a contestação foi feita pela Prefeitura, cabendo a ela  responsabilidade por eventuais atrasos na quitação aos companheiros.

À Justiça, a Prefeitura alegou dificuldades de realizar os pagamentos e um único processo. São quase três mil integrantes da ação, associados ao Sindicato. Em face a essa mudança, o Stap providencia a ampliação da equipe e dos equipamentos, para atender, com brevidade, os Servidores integrantes do processo.

Dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira, nosso diretor jurídico, responde eventuais dúvidas de Servidores que figuram no processo.

1 - Terei prejuízo na minha ação e no meu direito de receber a pecúnia e um terço das férias?
Não haverá qualquer prejuízo. A ação, ao invés de correr de forma coletiva, será feita individualmente pra cada um dos associados.

2 - Será preciso assinar procuração?
Não. O Sindicato entrará com as execuções individualmente por você. Como substituto processual.

3 - Precisa levar documentos ao Sindicato?
Por enquanto, não! O Stap entrará como substituto em nome de seus associados. Caso haja necessidade futura, os sócios serão chamados para entrega dos documentos requisitados.

4 - Por que o Judiciário resolveu mudar seu posicionamento?
Inicialmente, porque a Prefeitura se manifestou dizendo ser muito difícil fazer as inúmeras liquidações dos valores num só processo, bem como executá-los. Segundo, porque o Juízo de uma Vara só teria de expedir cerca de 2.900 alvarás e isso sobrecarregaria a Vara.

5 - Por que o Sindicato não propôs ações de modo individual?
Porque a execução coletiva é, sem dúvida, a maneira mais rápida.

6 - Por que o Sindicato não vai recorrer da decisão?
Porque isso, em vez de ajudar, poderia gerar um considerável atraso para o recebimento dos valores.

7 - E quem vai receber primeiro?
As ações individuais serão propostas tendo como ordem para feitura e distribuição a data de sindicalização.

8 - Qual o prazo para recebimento dos valores?
Não há como estimar prazo para recebimento, tratando-se de processo autônomo com prazos prescritos em Lei. Bem como o fato de cada Vara ter um ritmo diferente de trabalho.

9 - Como ficarei sabendo sobre o pagamento?
Conforme forem sendo expedidas as guias de levantamento dos valores, o Sindicato convocará o sócio pra comparecer, pessoalmente, e informar dados bancários e dar o recibo do valor recebido.


Dr. Marcelo coordena nosso Departamento Jurídico

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