• 28/2/2019 - quinta-feira
Regime Próprio incorpora conquistas
da categoria, com apoio do Sindicato
O chamado Regime Próprio foi aprovado pela Câmara Municipal, dia 26, após incorporar as mudanças que a categoria reivindicava.
História - Essa mobilização não vem de hoje. Basta lembrar que em outubro de 2015 realizamos a maior greve na história da cidade, a fim de impedir a imposição do RJU pelo então prefeito Sebastião Almeida (PT). Mais de 12 mil Servidores ocuparam as ruas da cidade, levando à retirada da proposta.
Greve reuniu cerca de 12 mil Servidores nas ruas da cidade
Avanços - A luta deu resultados, tivemos avanços. O Stap relaciona as principais conquistas, do início das mobilizações até a aprovação na Câmara, dia 26 de fevereiro.
Várias reuniões ocorreram na sede do Sindicato com a categoria
A ação do Sindicato mudou o critério e garantiu ao Servidor computar seu tempo de trabalho no novo Regime. Mais: por conta dessa negociação conduzida pelo Stap, o Servidor garante recebimento do quinquênio e também da sexta parte.
Regulação - Segundo Marcelo de Campos Mendes Pereira, coordenador do nosso Jurídico, com o Regime Geral, a regulação dos direitos dos Servidores se dará pela lei municipal 1.429/68, e não mais via Justiça do Trabalho. “Não haverá mais recolhimento de FGTS, por exemplo. Mas, por outro lado, o Servidor receberá quinquênio e demais benefícios previstos na Lei 1.429”.
Linha de corte - O advogado lembra que, semana passada, antes do projeto ser encaminhado à Câmara, o Stap também garantiu na CPN que a linha de corte de contribuição, de oito anos, caísse pra cinco. Ou seja, mais Servidores passam a ser abrangidos e beneficiados.
A lei referente ao Regime Geral entra em vigor 90 dias após publicada no Diário Oficial do Município.
Presidente - Nosso presidente Pedro Zanotti Filho destaca que, até a aprovação do projeto, houve amplo processo de diálogo com a categoria. "O Sindicato não decide sozinho. Sempre ouvimos a base e a vontade da maioria prevalece", afirma.
Estatutários - O regime estatutário garante direitos e deveres de funcionários públicos, previstos em leis municipal, estadual ou federal. Os Servidores têm estabilidade, aposentadoria no valor integral do salário, férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis, segundo a legislação.