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• 8/1/2019 - terça-feira

Advogado do Stap valoriza Justiça
do Trabalho e alerta para riscos

Uma das marcas do nosso Sindicato é a forte e efetiva assistência jurídica à categoria. É grande o número de ações em tramitação e constante a abertura de novos processos, especialmente nas Varas do Trabalho, sejam individuais ou coletivos.

De acordo com o advogado Marcelo de Campos Mendes Pereira, coordenador do nosso Jurídico, o Stap ingressa com cerca de 40 processos todo mês, entre administrativos e judiciais. O advogado explica: “Vale lembrar que o processo não termina na fase inicial. Existem recursos e, se isso for contabilizado os atos do Jurídico, passam de 200 num único mês”.


 Marcelo Mendes coordena o Departamento Jurídico

O dr. Marcelo informa que os casos mais comuns tratam de progressão horizontal, insalubridade, assédio moral, evolução funcional e ações administrativas e judiciais para processos disciplinares.

Bolsonaro - A fala do presidente Bolsonaro indicando extinção da Justiça do Trabalho é contestada por nosso Departamento Jurídico, que alerta para graves prejuízos ao trabalhador. Leia abaixo trechos de entrevista com o dr. Marcelo.

• Importância

"A Justiça do Trabalho é uma ferramenta efetiva na construção da paz social e equilíbrio nas relações capital-trabalho. Criada por Getúlio Vargas nos anos 1930, ela trouxe inúmeras inovações, que depois foram adaptadas pelas Justiças Comum e Federal. É o setor mais célere do Judiciário brasileiro."

• Especialização

"A especialização na Justiça do Trabalho tem fundamento. Todos os princípios que a norteiam são completamente diferentes dos que vigoram nos outros ramos do Direito. O juiz do Trabalho estuda anos a fio e se especializa para ter condições de julgar, com equilíbrio, as demandas trabalhistas, que são muitas."

• Poder normativo


"A Justiça do Trabalho regula com eficiência as relações e tem um poder que é único: o poder normativo. As outras esferas do Judiciário não estão acostumadas a esse poder e aos princípios que regem as relações do trabalho. Seu fim, certamente, provocaria grande desequilíbrio na relação capital-trabalho, mesmo no setor público."

• Ações em andamento


"Se a Justiça do Trabalho for extinta, isso pode gerar um problema enorme nas ações em andamento, como retardo da prestação jurisdicional, prejuízo efetivo até às empresas, mas principalmente aos trabalhadores. Não podemos esquecer que o Ministério Público do Trabalho também seria afetado e perderia praticamente toda sua capacidade de ação."

Seria difícil encontrar profissionais de outras áreas do Direito ingressando para fazer um trabalho tão específico quanto o da Justiça do Trabalho. O prejuízo é evidente, pois ele não recai apenas no trabalhador, mas sobre o empresário e a comunidade jurídica, que ficará numa situação de forte insegurança jurídica."

• Preparo

"Deve-se levar em conta que os magistrados de Segunda Instância, que são aqueles que criam as normas, já atuam no Judiciário há muitos anos, com um formato de trabalho específico. Muitos juízes vão ter que se deparar com matéria de trabalho com as quais nunca trataram na vida. Por exemplo: para julgar dissídio coletivo e fixar normas trabalhistas a categorias profissionais específicas como Petroleiros, Metalúrgicos, Químicos, Mergulhadores em águas profundas, Servidores etc. 

Há uma infinidade de questões para as quais a Justiça do Trabalho está preparada, tem experiência e compromissos. Já a Justiça Comum e a própria Federal não estão aptas para tratar desses casos."

MAIS - Amanhã, nosso presidente Pedro Zanotti Filho comenta diversos ganhos para a categoria obtidos por meio da Justiça do Trabalho.

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