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• 10/9/2018 - segunda-feira

Justiça manda empresa pagar tudo
que foi descontado do Servidor

Nosso atuante Departamento Jurídico conseguiu mais uma vitória. Um Servidor da Proguaru foi punido e suspenso, injustamente, pela empresa por oito dias. Após nossos advogados entrarem com ação, o Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, José Celso Bottaro, declarou nulas as punições.

Sentença - Um dos trechos da sentença, publicada no dia 5 de setembro, diz: “Declarar nula as suspensões aplicadas ao reclamante e para condená-la a pagar ao reclamante, atentando aos limites da inicial: devolução dos dias descontados; tudo nos termos da fundamentação, observados os seus parâmetros e a compensação reconhecida, a ser apurado em regular liquidação de sentença.
Gratuidade deferida”.

Entenda o caso - Nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2017, o Servidor deixou o local de trabalho, a partir das 13 horas, para almoçar em casa, pois a empresa não havia depositado o vale refeição. Por causa das ausências, no dia 13 de março, o trabalhador foi penalizado com suspensão por cinco dias e desconto dos dias. No dia 4 de setembro do mesmo ano, recebeu nova suspensão por três dias por suposta insubordinação cometida no dia 23 de agosto.

A Proguaru argumentou que as duas suspensões se deram por causa do desacato, que teria cometido contra seu superior, quando foi esclarecer sua ausência nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2017 e ao receber ordens do seu superior em 23 de agosto.

De acordo com o texto da sentença, a penalidade foi anulada porque foi “exercida de forma desproporcional e abusiva ou não exercida dentro do prazo razoável”. “No caso em tela, o reclamante teria cometido faltas que ensejaram punições de suspensão em 13.03.2017 e 04.09.2017, sendo 30 dias após a primeira falta cometida e 10 dias após a segunda”.

“É evidente que não houve imediatidade entre as faltas cometidas e as punições aplicadas, uma vez que decorreu muitos dias entre um fato e outro”, diz a sentença.

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