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• 8/8/2018 - quarta-feira

Ação judicial impede que sindicância
cometa injustiça contra Servidora


Um dos benefícios dos sócios do Sindicato é o respaldo jurídico que ele recebe em qualquer ocasião. Nesta segunda (6), garantimos mais uma vitória. Em sentença do juiz Elmar Troti Jr., da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, foi concedida a anulação do processo administrativo que a Prefeitura havia aberto contra uma Professora da Rede Municipal de Ensino.  

O Departamento Jurídico do Stap entrou com ação para cancelar a sindicância, aberta no ano passado sob alegação de que a Servidora teria agido com “desídia”. Desídia é desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função. Pode levar à demissão por justa causa.  

Sentença - Na ação, o juiz Elmar Troti não só anula a advertência aplicada sem provas ou motivos concretos, mas também condena a postura da Prefeitura. “O relatório da supervisão demonstra uma certa alienação preocupante. Por mais que se espere e deseje uma educação exemplar e de excelência, é nítido que a dupla de supervisoras detetives vivem em um mundo idealizado e utópico que não encontra eco na realidade”, escreveu.

Ele continuou: “Há elementos que apontam desídia da coordenadora (em abundância) e da diretora da escola que a professora trabalhava. Mas ela foi jogada na vala comum pelo simples fato de que fazia parte da ‘equipe gestora’, ou seja, por conta de seu cargo, não de suas funções”.  

A sentença ainda aponta que a Prefeitura deverá, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, excluir do prontuário da Professora e dos demais registros funcionais a advertência que lhe foi aplicada, “sob pena de multa diária de R$ 500,00”.  

Pedro
- Nosso presidente Pedro Zanotti Filho afirma: “A atuação do Stap na defesa de seus associados e cada vez mais efetiva, principalmente neste momento que tudo vira processo administrativo”.

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