• 11/9/2017 - segunda-feira
Ação do Jurídico beneficia cerca
de sete mil Servidores
Nosso Departamento Jurídico conquistou mais uma vitória contra a Prefeitura. Decisão em segunda instância assegura o dobro do terço de férias e da pecúnia aos Servidores, que receberam tais direitos com atraso em janeiro 2015.
O Sindicato ingressou com Ação Civil Pública, em 4 de fevereiro de 2015, junto à Justiça do Trabalho, pleiteando o pagamento das multas, em razão do atraso no pagamento, conforme estipulado em lei.
Nosso advogado Marcelo de Campos Mendes Pereira explica: “O processo não nos foi favorável na primeira instância, mas revertemos na segunda”. A decisão, em segunda instância, foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deferiu o pagamento da dobra do terço constitucional de férias, bem como do abono pecuniário.
A vitória beneficia cerca de sete mil Servidores, principalmente da Educação. O presidente Pedro Zanotti Filho comenta: “O gesto da Prefeitura prejudicou milhares de trabalhadores. O Sindicato foi à Justiça. E tenho firme convicção de que a Justiça prevalecerá”.
Marcelo é o advogado responsável pelo Departamento Jurídico
O processo Nº RO-1000153-40.2015.5.02.0315 estabeleceu que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional aos Servidores prejudicado, conforme estabelece a Súmula nº. 450 do Tribunal Superior do Trabalho.
Diz o texto: "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".
O dr. Marcelo destaca: “Os valores das férias são unicamente para a realização do descanso dos trabalhadores. O atraso inviabilizou esse descanso e frustrou os Servidores”. E conclui: “A Prefeitura terá de pagar pelo dano causado ao trabalhador”.
A Prefeitura ainda pode recorrer à decisão.